AGRONEGÓCIO
Consórcio de máquinas agrícolas cresce 149% em seis anos e impulsiona planejamento no agronegócio
AGRONEGÓCIO
O consórcio de máquinas agrícolas no Brasil registrou crescimento expressivo nos últimos seis anos, mostrando-se uma ferramenta estratégica para o planejamento financeiro e a expansão sustentável do agronegócio, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).
Crescimento expressivo de adesões e contemplações
Entre 2020 e 2025, o setor apresentou:
- 149% de crescimento no total do consórcio de máquinas agrícolas.
- 110,9% de aumento nas adesões.
- 138,6% de crescimento nas contemplações.
O número de participantes ativos saltou de 184,79 mil em 2020 para 460,12 mil em 2025. Somente de janeiro a agosto deste ano, foram comercializadas 68,05 mil novas cotas, totalizando R$ 17,11 bilhões em créditos, 13,7% acima do mesmo período de 2024.
Entre os contemplados, 91,6% utilizaram o crédito para adquirir máquinas novas, sendo 87,1% dos casos destinados a tratores.
Centro-Oeste lidera adesões e contemplações
A região Centro-Oeste se destaca tanto em vendas quanto em contemplações, com 36% das adesões e 33,1% das contemplações no país. Sudeste e Sul vêm em seguida, reforçando a importância estratégica do consórcio para o fortalecimento do setor produtivo.
Consórcio como instrumento de planejamento financeiro
Para Marcelo Lucindo, CEO da Evoy Administradora Consórcio, o aumento do consórcio demonstra o amadurecimento do produtor rural:
“O consórcio deixou de ser apenas uma forma de compra parcelada e passou a ser uma estratégia de investimento. Ele garante previsibilidade, evita endividamento e permite ampliar a frota de forma sustentável.”
Além do pagamento mensal tradicional, existem modalidades com parcelas anuais, semestrais ou ajustadas ao ciclo da safra, facilitando o equilíbrio do fluxo de caixa do produtor.
O perfil dos consorciados é formado majoritariamente por pessoas físicas (67%), com idade entre 31 e 45 anos, atuando em propriedades superiores a 50 hectares, voltadas principalmente para soja, milho e arroz.
Vantagens do consórcio frente ao crédito tradicional
Segundo a ABAC, o valor médio das cotas é de R$ 565 mil, com prazo médio de 135 meses e taxa de administração de 0,087% ao mês. Entre janeiro e agosto de 2025, os créditos disponibilizados pelas contemplações somaram R$ 7,99 bilhões, 48,3% acima do mesmo período de 2024.
O modelo se destaca por:
- Ausência de juros
- Poder de compra à vista após contemplação
- Economia em taxas
Evoy reforça compromisso com educação financeira e desenvolvimento sustentável
A Evoy Administradora Consórcio atua em todo o país, oferecendo soluções para aquisição de veículos pesados, caminhões, máquinas agrícolas e equipamentos de grande porte. A empresa disponibiliza planos flexíveis, consultoria personalizada e suporte completo, desde a simulação até a contemplação.
Os resultados da ABAC confirmam o consórcio como alternativa sólida ao crédito tradicional, promovendo economia e previsibilidade, fundamentais para o desempenho do agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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