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TJAC realiza reunião de alinhamento sobre acolhimentos institucionais como parte do projeto “Onde Está Minha Família?”

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Encontro virtual reuniu magistrados da Infância e Juventude para discutir estratégias que acelerem processos de acolhimento e adoção no âmbito do projeto 

Com o objetivo de fortalecer a articulação entre os magistrados que atuam na área da Infância e Juventude, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj), realizou nesta segunda-feira, 20, uma reunião de alinhamento sobre a situação dos acolhimentos institucionais no Estado. O encontro, realizado em ambiente virtual, reuniu juízes e juízas das comarcas do interior e da capital.

Atualmente, o Acre possui 108 crianças e adolescentes em acolhimento institucional, sendo 28 deles acolhidos há mais de um ano. O diálogo teve como foco a busca por soluções que garantam maior celeridade e efetividade nas medidas de proteção, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária.

A reunião integra as ações do projeto “Onde Está Minha Família?”, iniciativa do Tribunal de Justiça do Acre voltada à aceleração dos processos de medida de proteção e adoção. O projeto tem como premissa o acompanhamento especial e a articulação entre os diferentes atores do sistema de Justiça, como magistrados, Ministério Público, Defensoria Pública e serviços de acolhimento, para evitar que crianças e adolescentes permaneçam por longos períodos afastados de um lar definitivo.

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Entre as estratégias do projeto estão a redução de entraves burocráticos, a flexibilização de perfis de adoção e o aperfeiçoamento dos fluxos de encaminhamento, medidas que buscam tornar mais ágil o processo de reintegração familiar ou de adoção.

Participaram da reunião a desembargadora Regina Ferrari, coordenadora da Infância e Juventude do TJAC, e os magistrados Isabelle Sacramento, Jorge Luiz, Luís Rosa, Deise Minuscoli, Stephanie Moura, Caroline Lagos, Mirella Ribeiro e Bruno Perrota.

Durante o encontro, a desembargadora Regina Ferrari destacou a importância da união de esforços para transformar a realidade das crianças e adolescentes acolhidos:

“O projeto Onde Está Minha Família? nasceu do nosso compromisso com a infância e juventude do Acre. Nosso objetivo é claro e urgente: reduzir significativamente o tempo de permanência das crianças e adolescentes nas instituições de acolhimento. Isso passa pela agilização dos processos de reintegração familiar, pelo fortalecimento das famílias de origem com apoio psicossocial, pela busca ativa de famílias extensas ou adotivas e, sobretudo, por uma articulação efetiva entre todos os serviços da rede de proteção. Cada caso precisa ser acompanhado de perto, com sensibilidade e responsabilidade”, afirmou.

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A Coinj reforça que novas reuniões e ações conjuntas seguirão sendo realizadas, com o intuito de consolidar práticas restaurativas e humanizadas no tratamento dos acolhimentos e das medidas de proteção à infância e juventude em todo o Estado.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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