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Conselho Nacional de Justiça lança ferramenta que reúne dados de voos

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InfoVOO foi desenvolvido para subsidiar demandas judiciais envolvendo o setor aéreo

Nesta quarta-feira, 21, foi lançado o InfoVOO – uma nova solução tecnológica, que é resultado da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor). A ferramenta foi desenvolvida para subsidiar principalmente os juizados especiais com informações detalhadas sobre voos, atrasos e cancelamentos, necessários para o julgamento de demandas relacionadas ao transporte aéreo.

Segundo o CNJ, o sistema terá uso exclusivo pelos integrantes da magistratura e de servidores previamente autorizados, para a visualização de fluxos operacionais de voos, reunindo dados detalhados sobre cada operação aérea. Essas informações, qualificadas e integradas, servirão de insumo técnico para decisões judiciais e possibilitarão soluções consensuais e a mitigação da judicialização no setor aéreo.

A plataforma também permite acompanhar todo o percurso da aeronave, incluindo o tempo em solo e na pista, informações que costumam gerar divergências entre consumidores e companhias aéreas quanto ao momento exato de início do voo. 

A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Viviane Rebello, explica sobre as funcionalidades: “Quando o magistrado acessar o relatório, ele conseguirá visualizar o voo, o horário de partida, o local de origem, as condições meteorológicas, o horário previsto e o horário efetivo de saída, além de ocorrências registradas no aeroporto”.

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Para a magistrada, um dos principais diferenciais da InfoVOO é a possibilidade de oferecer uma narrativa única e não tendenciosa dos fatos. “Com o painel, você passa a ter uma visão do que efetivamente ocorreu, com base em dados objetivos. É uma fotografia da realidade, que não é unilateral e nem construída apenas a partir da versão de uma das partes”, afirma. Esse nível de clareza, segundo ela, facilita a compreensão do conflito e contribui para a construção de acordos. “A ideia é trazer mais clareza para a situação que ocorreu. Com essa clareza, fica mais fácil construir um consenso em relação a eventual prejuízo sofrido e a uma solução adequada para o processo.” 

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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