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Movimentação portuária bate recorde em agosto mesmo após aumento de tarifas nos EUA
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Em agosto de 2025, primeiro mês após a entrada em vigor das novas tarifas impostas pelos Estados Unidos, a movimentação portuária brasileira cresceu 7,8% em relação ao mesmo período de 2024. No acumulado de janeiro a agosto, a carga transportada atingiu 914,8 milhões de toneladas, registrando um aumento de 2,8% em relação ao ano anterior, segundo dados do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
As estatísticas confirmam que o país conseguiu ajustar suas rotas de exportação diante das restrições americanas, mantendo o crescimento das exportações e fortalecendo sua posição no mercado internacional.
Exportações para países alternativos compensam queda para os EUA
Apesar da redução de 17% nas exportações para os Estados Unidos, houve forte incremento em outros destinos internacionais:
- Índia: +348%
- México: +97%
- Argentina: +50%
- China: +12%
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, destacou que o recorde na movimentação de cargas aliado ao aumento das exportações demonstra o interesse global pelo Brasil. Segundo ele, a expansão do modal aquaviário contribui para gerar mais empregos e renda no país.
Terminais privados e portos públicos registram desempenho expressivo
O crescimento da movimentação em agosto foi mais expressivo nos terminais privados, com alta de 11%. Entre os portos públicos, Itajaí (SC) se destacou, registrando aumento de 412% devido à retomada das atividades pelo Governo Federal. No acumulado de 2025, o porto já dobrou a movimentação do ano passado, chegando a 2,5 milhões de toneladas.
Recordes no transporte de cargas e tipos de carga
- Transporte de longo curso (exportação e importação): 95,4 milhões de toneladas
- Cabotagem (entre portos brasileiros): 28,2 milhões de toneladas
- Transporte interior (portos fluviais): 8,1 milhões de toneladas
Entre os tipos de carga, os destaques foram:
- Granel líquido: 32,5 milhões de toneladas (+25%)
- Petróleo e derivados: 22,5 milhões de toneladas (+33,4%)
- Minério de ferro: 42,2 milhões de toneladas (+11,3%)
- Milho: 10,7 milhões de toneladas (+3,4%)
Esses números mostram que, mesmo diante das novas tarifas internacionais, o Brasil manteve o ritmo de crescimento no setor portuário, reforçando sua competitividade e capacidade logística global.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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