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POLÍTICA NACIONAL

Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil pode ser votada no Plenário na quarta

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A isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês está na sessão deliberativa do Plenário desta quarta-feira (5), a partir de 14h. Além da isenção, o texto garante descontos para quem tem renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Para compensar a perda de receita, o projeto, de autoria do governo, cria um imposto mínimo para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês.

Antes da votação em Plenário, o PL 1.087/2025 deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (4), quando o senador Renan Calheiros (MDB-AL) deverá apresentar seu relatório.  

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse esperar que o texto seja aprovado este ano, para que possa entrar em vigor já em 2026. A Presidência da República encaminhou o projeto à Câmara em março, mas o texto foi aprovado pelos deputados em outubro.

No dia 30 de outubro, o Congresso aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2025, do Executivo, que acaba com o prazo máximo de cinco anos para mudanças no IR.

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Primeira infância

O Plenário também deve analisar o PL 5.148/2019, que destina pelo menos 25% dos recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) para a primeira infância. A faixa etária vai do nascimento aos 6 anos de idade.

Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apoiou o projeto como chegou da Câmara dos Deputados.

O FNCA foi instituído pela Lei 8.242, de 1991 e tem suas ações aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para 2025, foram aprovados eventos e apoio a organizações sem fins lucrativos, por exemplo.

Serviços Sociais

Também na pauta do Plenário, o PL 3.898/2023 determina a atuação do Serviço Social para orientar os pacientes de hospitais públicos sobre os benefícios por incapacidade concedidos pela Previdência Social. Antes de ir a Plenário, o texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na forma do relatório do senador Dr. Hiran (PP-RR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.

A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.

Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.

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Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.

A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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