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Rodrigues elogia decisão do STF de proibir reajuste de plano de saúde de idoso

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (3), elogiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o aumento das mensalidades dos planos de saúde para pessoas com mais de 60 anos. Segundo o parlamentar, o entendimento da Corte reforça o princípio da dignidade da pessoa idosa e o cumprimento do Estatuto do Idoso, que veda a diferenciação de valores por idade.

— O Estatuto do Idoso é claro ao vedar a diferença de valores por motivo de idade, e a Corte apenas reconheceu que essa norma deve incidir sobre todas as relações contratuais de trato continuado, ainda que iniciadas antes de 2004. Isso se chama reconhecimento e justiça às pessoas acima de 60 anos, que já trabalharam tanto por este país — afirmou.

O senador destacou que a decisão beneficia milhões de brasileiros que enfrentam dificuldades para manter seus planos de saúde na terceira idade. Rodrigues ressaltou que o julgamento encerra uma controvérsia de mais de duas décadas no Judiciário e reafirma o compromisso da Justiça com os direitos humanos e sociais.

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— Uma luta dura de mais de 20 anos, que, de forma definitiva, o Supremo Tribunal Federal resolveu. O Brasil está envelhecendo rapidamente. Em poucos anos, teremos mais de 40 milhões de pessoas com mais de 60 anos. O envelhecimento da nossa população exige políticas públicas, planejamento, mas, sobretudo, respeito — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.

A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).

A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:

  • proteção de seus bens, serviços e instalações;
  • policiamento ostensivo local e comunitário;
  • exercício de ações de segurança em seus territórios; e
  • apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.

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Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.

Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.

Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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