POLÍTICA NACIONAL
Ex-ministro Onyx Lorenzoni nega ligação com envolvidos nas fraudes do INSS
POLÍTICA NACIONAL
Em depoimento à CPMI do INSS nesta quinta-feira (6), o ex-ministro do Trabalho e da Previdência Onyx Lorenzoni negou ligação com envolvidos nos descontos associativos sem autorização de aposentados e pensionistas e garantiu que o governo Bolsonaro se empenhou para combater as fraudes.
Lorenzoni comandou o ministério por oito meses entre 2021 e 2022, período em que foram assinados seis acordos de cooperação técnica (ACT) do INSS com associações que hoje estão sob investigação de irregularidades.
Citando a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, o ex-ministro fez resumo das ações de combate a fraudes. “A primeira medida contra a corrupção é do governo Bolsonaro – aliás, a primeira e única em 34 anos de existência da Lei 8.213. Houve rigor administrativo, suspendemos e cancelamos ACTs e fizemos uma regulação muito forte através de vários decretos que trouxeram, então, a biometria”, apontou.
Onyx Lorenzoni lembrou de problemas recorrentes com descontos associativos desde 2010 e das denúncias mais consistentes a partir de 2018, apresentadas pelo Conselho Nacional da Previdência Social e pelo Ministério Público.
Segundo ele, uma “agenda de transformação” começou em 2019 por meio de medida provisória (MP 871/19) para exigir o consentimento contínuo e atualizado do segurado a cada ano. O ex-ministro lamentou alterações do Congresso que, primeiramente, ampliaram esse prazo para três anos (Lei 13.846/19) e depois acabaram com a obrigatoriedade de revalidação periódica da autorização de desconto (Lei 14.438/22).
Por outro lado, os parlamentares governistas disseram que as fraudes se intensificaram a partir do Decreto 10.537/20, que autorizou descontos associativos também para pensionistas e ampliou o leque de entidades legitimadas para descontar.
O deputado Zeca Dirceu (PT-PR) foi um dos parlamentares que contestaram Lorenzoni. “É um depoimento vazio. Pior é você usar uma parte enorme do nosso tempo para fazer propaganda do governo Bolsonaro. O ciclo foi interrompido no nosso governo e com algo que é inédito na história deste país: a devolução dos recursos”, afirmou Zeca Dirceu.
Doações de campanha
Onyx Lorenzoni também foi questionado sobre doações financeiras que recebeu para a campanha eleitoral de 2022, quando concorreu ao governo do Rio Grande do Sul. A senadora Leila Barros (PDT-DF) citou doação feita por dirigente de uma das associações investigadas pelos descontos fraudulentos.
“O senhor Felipe Macedo Gomes foi o presidente da Amar Brasil, uma das entidades mais envolvidas no escândalo, cujo grupo movimentou mais de R$ 700 milhões em dinheiro roubado dos aposentados. Ocorre que, em 30 de setembro de 2022, o Felipe Macedo doou R$ 60 mil para sua campanha”, disse a senadora.
Lorenzoni respondeu que ministros não têm ingerência na assinatura de acordos de cooperação técnica do INSS com entidades associativas. Também garantiu que suas contas eleitorais foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) gaúcho.
“Essa relação maliciosa de causa e efeito inexiste. Dos meus 115 doadores, eu não conheço mais de 30% ou 35%. Nunca vi esse cidadão, não sei quem é. E outra coisa, nunca pedi dinheiro para bandido”, respondeu.
Parlamentares ainda lembraram que outra entidade suspeita, a União Brasileira de Aposentados da Previdência (Unibap), pagou por serviços prestados pelo advogado Pietro Lorenzoni, filho do ex-ministro. Onyx afirmou que se tratava de relação normal de cliente e escritório de advocacia e que não teme pela investigação.
O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), avaliou o depoimento. “Ele trouxe dados e falou que, na gestão da qual ele participou, os descontos associativos diminuíram. Vou confrontar isso aí com os dados que nós temos. A gente tem que fazer uma análise: até que ponto ele e outros ministros tiveram conduta omissiva diante de tudo aquilo que foi posto hoje”, afirmou.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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