TJ AC
TJAC participa do 13.º Encontro Nacional do Colégio de Ouvidores Judiciais
TJ AC
Evento abordou temas como o uso das novas tecnologias, qualificação do atendimento aos cidadãos e acessibilidade
Ouvidor substituto do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o desembargador Luís Camolez participou em Manaus (AM) do 13º Encontro Nacional do Colégio de Ouvidores Judiciais (Cojud). O evento debateu boas práticas e a uniformidade de procedimentos na gestão das ouvidorias de todo Brasil.
Dentre os destaques desta edição, realizada durante quatro dias seguidos (de 5 a 8 deste mês), a palestra do ouvidor-nacional de Justiça Marcello Terto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual apresentou aos 43 representantes oficiais os números de 2025 das ouvidorias judiciais de todo o país.
De acordo com Luís Camolez, a proposta da iniciativa é fortalecer a atuação do Judiciário, tornando-o mais colaborativo, responsável, eficiente e alinhado às mudanças na sociedade e às demandas das pessoas. O desembargador representou o ouvidor-geral do TJAC, desembargador Júnior Alberto.


Programação
A atividade aconteceu inicialmente no Salão Rio Solimões, anexo ao Centro Cultural Palácio Rio Negro, no Centro e, em seguida, no Centro Cultural dos Povos da Amazônia, no bairro Crespo.
O desembargador Altair Lemos de Júnior, presidente do Cojud, e o ministro Mauro Campbell, do Superior do Tribunal de Justiça (STJ), compartilharam reflexões sobre o papel, os avanços e os desafios da ouvidoria, especialmente na ampliação do acesso à justiça e na promoção da transparência. Durante o encontro, o desembargador Abraham Filho, ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), foi aclamado novo presidente do Colégio.
Por meio de palestras, debates e painéis temáticos foram abordados assuntos dos mais relevantes, como o aprimoramento institucional e a qualificação da gestão pública. Também foram discutidos temas como “Assédio e Discriminação”, “Reforma Tributária e o Direito Fundamental Econômico”, “Eficiência da Justiça”, “Ouvidorias e Participação Popular”, “Sistema Nacional para as Ouvidorias Judiciais”, e “A Evolução Institucional das Ouvidorias de Justiça: Contexto, Estado da Arte e Potenciais”.



Leitura da carta de Manaus
No último dia (8/11) houve a leitura da Carta de Manaus (veja aqui), documento que consolidou as principais propostas discutidas e marcou o encerramento do 13º Encontro Nacional do Colégio de Ouvidores Judiciais. O ponto alto da carta foi incentivar a inclusão formal das ouvidorias na estrutura diretiva dos tribunais.
O documento registrou que garantir autonomia administrativa e funcional é fundamental para se assegurar o caráter prático e pleno das atribuições institucionais dos setores. Essa medida possibilitaria, além disso, uma representatividade mais efetiva dos cidadãos diante do Sistema de Justiça.
A carta defende que é preciso se oferecer um atendimento qualificado aos cidadãos, por meio da escuta ativa em sintonia com as características sociais, regionais e culturais. Ademais, o texto destaca que a acessibilidade comunicacional, sobretudo para pessoas com deficiência, deve ser enfrentada com o uso das novas tecnologias.
Fotos: Assessoria do TJAM e do TJMG
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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