POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que permite registro de transmissão de bens entre concessionárias de energia
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o registro de transmissão dos bens entre as concessionárias de geração de energia elétrica. O texto inclui a regra na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).
De autoria do deputado licenciado Glaustin da Fokus (Pode-GO), o Projeto de Lei 6234/19 foi aprovado nesta terça-feira (11) com substitutivo do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). A proposta será enviada ao Senado.
Segundo o autor, o projeto procura resolver o problema enfrentado por concessionárias que venceram licitações para explorar o serviço sem que os bens sob posse da concessionária anterior tenham sido revertidos primeiramente à União, por serem bens de propriedade pública, e depois cedidos para exploração à nova empresa concessionária.
De acordo com o texto aprovado, essa transferência deverá ser realizada diretamente entre a empresa cuja concessão expirou e a atual empresa concessionária. Isso vale para os casos em que, ao conceder a outorga, a União não transfere a posse aos licitantes vencedores dos bens (todo um parque gerador hidrelétrico, por exemplo). Os bens reversíveis continuam sendo públicos, mas explorados pela iniciativa privada sob concessão.
O relator explicou que as concessões após a promulgação da Lei 12.783/13 criaram uma situação em que a transferência dos bens reversíveis, diretamente entre concessionárias, não foi possível em razão de ausência de previsão legal na Lei de Registros Públicos.
“Com isso, as concessionárias vencedoras do certame encontram-se em posse e propriedade dos bens de fato, porém os mesmos encontram-se registrados em nome das concessionárias anteriores. Essa situação poderá se replicar em outras concessões do setor energético brasileiro com o final dos contratos ou com a previsão de transferência direta entre concessionárias”, disse Cezinha de Madureira.
Ele afirmou que a situação pode causar insegurança e entraves jurídicos às concessionárias envolvidas em relação a ônus administrativos, ambientais, legais e tributários decorrentes da posse e propriedade desses bens.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), destacou que o texto aperfeiçoa a lei e não traz mudanças em tarifas. “Aqui não está alterando tarifa nem agredindo o bolso de consumidor nenhum. Está dando a possiblidade de concessionário ter sua propriedade registrada”, disse.
Isnaldo Bulhões contestou fala do deputado Bohn Gass (PT-RS) de que a proposta iria acabar aumentando a conta de energia dos consumidores pelo repasse do imposto pago pelas empresas.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Pedido de vista adia votação da proposta que aumenta repasses federais para municípios
Um pedido de vista coletivo adiou para o próximo dia 17 a votação da proposta de emenda à Constituição que aumenta em um ponto percentual os repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e institui fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste. A proposta está em análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados.
Os deputados terão agora mais tempo para estudar e dialogar sobre a proposta. O texto a ser votado é a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG).
“A ideia é que possamos construir uma transição para aprovação desta emenda constitucional”, pediu Reginaldo Lopes. “Se for possível, eu preferia que a gente deixasse para apreciar na semana que vem.”
Parecer
O parecer ainda não votado de Arnaldo Jardim aumenta de 50% para 53% a porcentagem que a União entrega a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados e ainda do imposto seletivo, criado pela reforma tributária de 2023.
Dessa nova reserva, a União passará a destinar quatro vezes – e não mais três – a parcela de 1% ao FPM. A nova parcela será entregue em março de cada ano. Atualmente, a União já deve destinar ao fundo 1% a cada julho, setembro e dezembro, respectivamente, além de 22,5% da reserva de 50%, hoje vigente.
Em seu relatório, Arnaldo Jardim explicou que o reforço no FPM é fundamental para as prefeituras, que enfrentam crescentes demandas sociais e custos operacionais e ainda para o fortalecimento do pacto federativo e a redução das desigualdades intramunicipais.
Novos fundos regionais
O substitutivo também cria os fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste. Cada fundo receberá 1% da arrecadação federal para financiar programas voltados ao setor produtivo regional, por meio de instituições financeiras locais. Segundo o relator, a medida busca dar tratamento igualitário às regiões.
“A região Nordeste já tem um fundo. A região Centro-Oeste também o tem. A região Norte tem um fundo de desenvolvimento. Exatamente as regiões Sul e Sudeste não têm”, comparou Arnaldo Jardim.
O parecer do relator incorpora sugestões de outras propostas que tramitam em conjunto (PECs 25/22 e 27/23), incluindo a criação dos fundos regionais para o Sul e o Sudeste.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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