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Safra 25/26 deve ser recorde, com 354,8 milhões de toneladas de grãos

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O Brasil caminha para mais uma safra histórica. Segundo o 2º Levantamento de Grãos divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção nacional deve atingir 354,8 milhões de toneladas em 2025/26 — alta de 0,8% em relação ao ciclo anterior. O resultado confirma a tendência de estabilidade, com leve ganho de produtividade e expansão de área, impulsionada pela soja e pelo milho segunda safra.

A área total cultivada deve alcançar 84,4 milhões de hectares, avanço de 3,3% frente à temporada passada. Já a produtividade média estimada é de 4.203 quilos por hectare, cerca de 2,4% menor que a de 2024/25, reflexo do clima irregular e da expectativa de chuvas tardias em parte do Centro-Oeste e do Matopiba. Mesmo assim, o volume colhido deve superar todos os recordes anteriores.

De acordo com a Conab, ainda há incertezas quanto ao comportamento do mercado e às condições climáticas, o que pode levar a ajustes nas próximas atualizações, principalmente nas lavouras de segunda safra e nas culturas de inverno.

Soja – A soja continua sendo o carro-chefe do agronegócio brasileiro. A estimativa é de que o país colha 177,6 milhões de toneladas, um crescimento de 3,6% sobre o último ciclo. A área plantada deve chegar a 49,1 milhões de hectares, mantendo o ritmo de expansão, embora o ritmo de semeadura esteja um pouco mais lento: até a primeira semana de novembro, 58,4% da área havia sido semeada, contra 66,1% no mesmo período do ano anterior.

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Com a recuperação dos preços internacionais e o câmbio favorável às exportações, o produtor tem apostado novamente na oleaginosa. Estados como Mato Grosso, Paraná e Goiás concentram o avanço da semeadura e devem liderar os ganhos de produtividade se o regime de chuvas normalizar até dezembro.

Milho – A produção total de milho está projetada em 138,8 milhões de toneladas, queda de 1,6% frente à safra anterior. A primeira safra tem plantio em 47,6% da área estimada, e o desempenho final dependerá do comportamento climático nos próximos meses. Mesmo com a leve retração, o cereal segue como a segunda cultura mais importante em volume e base de exportações.

O cenário de preços mais estáveis e o aumento dos custos logísticos têm levado alguns produtores a ajustar o calendário de plantio e priorizar o milho segunda safra, especialmente em regiões do Centro-Oeste.

Algodão, arroz, feijão e trigo – O algodão deve registrar 4 milhões de toneladas de pluma, recuo de 1,2%, mesmo com crescimento de 2,4% na área plantada (2,1 milhões de hectares). A produtividade, no entanto, tende a cair 3,6%, para 1.855 kg/ha, devido às condições climáticas irregulares em parte de Mato Grosso e Bahia.

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O arroz deve somar 11,2 milhões de toneladas, retração expressiva de 11,5% em relação ao ciclo anterior, com redução de 7,1% na área e queda de 4,8% na produtividade. Já o feijão mantém estabilidade, com 3,07 milhões de toneladas, mesmo nível do ano passado.

O trigo, em fase final de colheita no Sul, deve alcançar 7,67 milhões de toneladas, queda de 2,6% frente a 2024/25. No Rio Grande do Sul, cerca de 40% da área já foi colhida, enquanto o Paraná ultrapassa 88% de avanço.

Principais números da Safra 2025/26

Cultura Área (mil ha) Produção (mil t) Variação (%) Produtividade (kg/ha)
Soja 49.100 177.600 +3,6 3.620
Milho total 21.500 138.800 -1,6 6.456
Algodão (pluma) 2.100 4.000 -1,2 1.855
Arroz 1.560 11.200 -11,5 7.179
Feijão total 2.700 3.070 0,0 1.137
Trigo 2.480 7.670 -2,6 3.092
Total Grãos 84.400 354.800 +0,8 4.203

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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