AGRONEGÓCIO
Práticas ambientais de cafeicultores mineiros serão exemplos na COP30
AGRONEGÓCIO
A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30) começou na última segunda-feira (10), em Belém (PA). E exemplos de ações estruturadas de adaptação, monitoramento e manejo sustentável na cafeicultura de Minas Gerais serão apresentadas como alternativas para o enfrentamento dos impactos das mudanças climáticas no campo.
Promovidas por meio de cooperativas e associações de café certificadas Fairtrade em toda a América Latina e no Caribe, ações ambientais vêm ganhando força entre agricultores familiares brasileiros, que buscam tornar suas lavouras mais resilientes diante de secas prolongadas, chuvas irregulares e oscilações de temperatura.
Um estudo da Coordenadora Latino-Americana e do Caribe de Pequenos(as) Produtores(as) e Trabalhadores(as) do Comércio Justo (CLAC) reforça a importância do caminho que já vem sendo construído pelas cooperativas certificadas. Em visita recente ao Brasil, o oficial de Mudanças Climáticas da entidade, Ramiro Marcelo Lizaru Carranza, destacou que os eventos extremos estão se intensificando e exigem iniciativas concretas de adaptação.
O tema será levado pelos representantes da CLAC para COP30, ampliando o debate internacional sobre os desafios e a adaptação na cadeia do café. Ramiro alerta que secas mais longas, ondas de calor intenso, chuvas fora de época e o aumento de pragas e doenças já são realidade em diversas regiões produtoras e representam risco para a qualidade do café e a estabilidade econômica de milhares de famílias rurais.
“Vão haver mudanças grandes na produção agrícola no Brasil. Regiões tendem a ficar mais secas e teremos perda de cultivos”, afirma Ramiro. Segundo ele, embora o excesso de emissão de gases de efeito estufa esteja concentrado em setores industriais e em países mais desenvolvidos, são os pequenos produtores quem mais sentem os efeitos das alterações climáticas. Isso inclui, por exemplo, o aumento dos custos para manter a produção e a necessidade de adotar medidas de adaptação para garantir a sobrevivência dos cultivos.
AÇÕES NO CAMPO
No Brasil, 24 associações e cooperativas de café – que agregam mais de 3 mil cafeicultores e cafeicultoras – possuem a certificação Fairtrade, reconhecida internacionalmente por promover relações comerciais mais justas e sustentáveis. No Brasil, a CLAC, em parceria com a Associação das Organizações de Produtores Fairtrade do Brasil (BRFAIR) e as cooperativas e associações, já promove diversas iniciativas em apoio aos produtores.
Entre elas está o Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas (PDA), instrumento estratégico que define ações, metodologias e atividades voltadas a fortalecer a resiliência climática das propriedades certificadas Fairtrade.
O plano, que será levado como exemplo para a COP30, considera fatores sociais, culturais, econômicos, organizacionais e ambientais de cada território, orientando o desenvolvimento de práticas sustentáveis no campo. Essas ações já têm apresentado resultados positivos nas lavouras, contribuindo para maior estabilidade produtiva, redução de impactos ambientais e fortalecimento da cafeicultura de base familiar.
Experiências concretas reforçam o potencial dessas ações. A engenheira agrônoma e diretora regional para o Cone Sul da CLAC, Catalina Jaramillo (foto), destaca resultados positivos obtidos por organizações certificadas Fairtrade, que implementaram manejo sustentável, reflorestamento, proteção de nascentes e monitoramento climático – medidas que reduziram perdas e aumentaram a qualidade dos cafés.
“Quando você visita as propriedades, você consegue ver que lavouras tratadas com todas essas práticas agrícolas e com toda essa orientação, com esses cuidados ambientais, produzem mais. Elas estão em melhores condições para enfrentar uma seca pronunciada ou chuvas fortes, porque faz parte de um bom manejo da lavoura”, informou.
A gestora de fortalecimento da CLAC, Gisele Sampaio Marcílio, reforça a fala de Catalina, citando como as ações voltadas ao campo dão resultados. “Um produtor nos contou que dobrou sua produtividade, não só com a implementação destas práticas que estão no plano de adaptação, mas com todo o manejo que vem sendo trabalhado através dessa certificação Fairtrade. A gente consegue observar no campo a diferença da estrutura das plantas entre um plantio certificado e o outro convencional. A estrutura das plantas, a cor e o vigor as tornam mais resistentes períodos de secas”, afirmou.
Mineiros são exemplos de práticas ambientais
Cafeicultora em Andradas (MG), onde é coordenadora geral da Associação dos Cafeicultores do Bairro Gabirobal (ACAFEG), Aline Benevene Manzoli disse que a associação nasceu em 2007, quando seu pai e um primo dela procuraram sobre a certificação Fairtrade, para buscar um produto mais justo, que respeitasse as questões ambientais e também pudesse trazer melhoria para a comunidade.
“Devido ao prêmio que é pago sobre a saca Fairtrade, nossos produtores hoje em dia são produtores totalmente informados, já fizeram muitos cursos que trazem uma melhora para a produção deles muito grande”, destacou.
Ela comentou sobre as ações ambientais implementadas nas lavouras. “A associação hoje atua com um plano de mitigação de mudanças climáticas, onde trouxe muita orientação para o produtor. Hoje as nossas propriedades são 100% georreferenciadas. Todos os produtores têm um cuidado muito grande com a questão de esgoto, com a preservação de água e são todos muito bem informados do que fazer”, afirmou.
Outro exemplo é Luiz Eduardo Ferreira, produtor rural e técnico em Certificação da Cooperativa ApasCoffee, em São Gonçalo do Sapucaí (MG). “Na cooperativa, a gente tem o Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas e estamos adaptando de acordo com a situação. No nosso caso, foi mais voltado à falta de chuva, ondas de calor extremo e alta temperatura. A gente vem desenvolvendo alguns projetos sociais e também individuais com os produtores, para poder reduzir os danos e até inibir alguns”, informou.
Um dos exemplos práticos é a recuperação de nascentes, com o plantio de árvores e preservação de matas. “A certificação Fairtrade cobra que a gente não desmate. Temos o georreferenciamento da área, então a gente não pode desmatar. O que é café, é só aquela lavoura, a gente não pode desmatar, e precisamos preservar o que a gente tem”, enfatiza.
Ele cita algumas medidas para as lavouras de café sentirem menos os extremos de calor e a falta de chuva. “Fazemos o plantio de plantas de cobertura, arborização de algumas lavouras, plantio de árvores, até consórcio com outras culturas, para que além de reduzir os impactos pelas altas temperaturas, também dá uma segunda fonte de renda para o produtor”, contou.
Mais de 200 mil cafeicultores terão voz na COP30
Com a missão de ampliar a visibilidade da agricultura familiar em espaços decisórios, a CLAC participará da COP30 levando a voz de mais de 200 mil cafeicultores de 10 países da América Latina e Caribe. Os responsáveis para esse trabalho serão Catalina e Carlos Renato Alvarenga Theodoro, que é presidente da Cooperativa dos Cafeicultores do Sul do Estado do Espírito Santo (Cafesul), que fica no município de Muqui.
Eles atuarão em debates com governos, instituições e setores produtivos, reforçando o protagonismo dos pequenos agricultores na mitigação das mudanças climáticas. Renato e Catalina levarão à COP30 o Manifesto CLAC, documento que reúne demandas e propostas de adaptação, proteção ambiental e fortalecimento da agricultura de base comunitária. A participação do grupo na conferência simboliza o compromisso em defender políticas públicas que assegurem condições de produção sustentáveis e maior reconhecimento ao papel dos pequenos produtores na preservação dos ecossistemas.
Fonte: Nova Comunicação
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Temporal com granizo no Sul de Minas gera direitos imediatos ao produtor rural; veja orientações jurídicas
O temporal com forte queda de granizo que atingiu os municípios de Boa Esperança, Campo do Meio e cidades do Sul de Minas Gerais no dia 30 de maio provocou danos significativos ao setor produtivo rural. Em aproximadamente 30 minutos, a tempestade causou alagamentos, destruição parcial de lavouras de café, queda de postes, prejuízos em imóveis e interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Diante do cenário de perdas, especialistas alertam que os produtores afetados possuem direitos garantidos em diferentes frentes legais — como seguro rural, crédito agrícola e contratos de comercialização — que precisam ser acionados com urgência para evitar prejuízos ainda maiores.
Seguro rural garante cobertura para eventos como granizo
De acordo com o advogado Vinícius Souza Barquette, especialista em agronegócio e atuação em casos de frustração de safra no Sul de Minas, o granizo é um evento expressamente coberto nas apólices de seguro agrícola, conforme estabelece o marco legal do setor.
A legislação vigente reforça a obrigatoriedade de clareza nas cláusulas contratuais, incluindo riscos cobertos e exclusões, além de impedir a rescisão unilateral por parte das seguradoras e estabelecer prazos definidos para análise e pagamento de indenizações.
Segundo o especialista, após a comunicação do sinistro, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura e mais 30 dias para efetuar o pagamento após a conclusão da regulação.
Comunicação imediata do sinistro é essencial
Barquette destaca que a primeira medida do produtor deve ser a comunicação imediata do sinistro à seguradora, de forma formal e documentada. Também recomenda o registro detalhado dos danos antes de qualquer intervenção na área atingida.
“É fundamental fotografar e filmar toda a área afetada e comunicar o sinistro imediatamente. A demora nessa etapa é um dos principais motivos utilizados pelas seguradoras para negar indenizações”, alerta o advogado.
O especialista também orienta a contratação de laudos agronômicos independentes para avaliação dos danos, além da preservação de notas fiscais de insumos e equipamentos atingidos.
Outro ponto de atenção é a assinatura de termos de quitação sem assessoria jurídica, prática que pode encerrar definitivamente o direito de contestação sobre valores pagos.
Crédito rural pode ser prorrogado em caso de perda de safra
No campo do crédito rural, produtores que comprovarem perdas decorrentes de eventos climáticos têm direito à prorrogação dos financiamentos nas mesmas condições originais, sem necessidade de novos contratos ou encargos adicionais.
A medida é respaldada por legislação específica do crédito agrícola e consolidada pela jurisprudência dos tribunais superiores, que reconhecem a prorrogação como direito do produtor quando preenchidos os requisitos técnicos.
O pedido deve ser formalizado junto à instituição financeira antes do vencimento das parcelas, acompanhado de laudo de frustração de safra.
Segundo Barquette, é comum que bancos ofereçam renegociações em condições menos favoráveis, sem informar o direito à prorrogação. Nesses casos, há possibilidade de contestação administrativa e judicial, inclusive com pedido de suspensão de cobranças e de negativação do produtor.
Contratos de venda antecipada exigem análise imediata
Um dos pontos mais sensíveis envolve os contratos de venda antecipada de café e outras culturas. De acordo com o advogado, esses acordos são, em regra, classificados como contratos aleatórios, o que limita a possibilidade de revisão em caso de perdas climáticas.
No entanto, ele ressalta que cada contrato deve ser analisado individualmente, especialmente em relação a cláusulas de força maior e penalidades previstas.
“É essencial notificar os compradores por escrito e avaliar as cláusulas contratuais antes de qualquer reconhecimento de inadimplência. Uma ação precipitada pode comprometer a defesa jurídica do produtor”, explica.
O especialista também aponta que situações de eventos climáticos extremos ou multas consideradas desproporcionais podem abrir espaço para discussões jurídicas específicas.
Documentação do evento é decisiva para defesa do produtor
Em todos os casos, a documentação do evento climático é considerada fundamental para embasar pedidos administrativos ou judiciais. Entre os registros recomendados estão fotos georreferenciadas, boletins meteorológicos, registros do Corpo de Bombeiros, depoimentos de vizinhos e eventual decreto de emergência emitido pelo município.
“O Direito oferece instrumentos reais de proteção ao produtor rural, mas a efetividade dessas garantias depende de ação rápida, organização documental e assessoria especializada”, conclui o advogado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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