POLÍTICA NACIONAL
CPI do Crime Organizado ouve diretores da Polícia Federal nesta terça
POLÍTICA NACIONAL
A comissão parlamentar de inquérito (CPI) que vai investigar o crime organizado ouve na terça-feira (18), a partir das 9h, o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Augusto Passos Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa. As duas participações atendem a requerimento de convite de autoria do.
As duas oitivas atendem a requerimento (REQ 2/2025) do relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e marcam o início das investigações sobre a expansão territorial, econômica e operacional das facções criminosas. Segundo o relator, a presença da cúpula da Polícia Federal é fundamental para que a CPI compreenda o atual diagnóstico sobre o poder das organizações criminosas, o grau de infiltração nos estados e o impacto das estruturas de lavagem de dinheiro que alimentam milícias, facções e redes de atuação transnacional.
Os depoimentos também servirão como subsídio para o acompanhamento do Projeto de Lei das Facções Criminosas. Encaminhada ao Congresso pelo governo, o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, endurece o combate a organizações estruturadas, cria mecanismos de rastreamento financeiro e prevê regras mais rígidas para líderes e financiadores.
Os senadores devem buscar informações, especialmente, sobre a cooperação entre forças de segurança, exemplificados pelo êxito da Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que atuou em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), para atuar contra um grupo criminoso que usava fintechs e postos de gasolina para lavagem de dinheiro da maior facção criminosa do estado de São Paulo.
Além disso, os senadores deverão questionar os diretores da Polícia Federal sobre o trabalho junto à Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro, após a operação policial contra facção criminosa no fim de outubro, nos complexos do Alemão e da Penha, que resultou na morte de 121 pessoas.
CPI
Com 11 senadores titulares e sete suplentes, a Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado foi instalada no dia 4 deste mês. Tem como presidente o senador Fabiano Contarato (PT-ES), como vice o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e como relator Alessandro Vieira, que requereu sua criação.
A CPI tem 120 dias para concluir os trabalhos, investigando a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas, em especial de facções e milícias, investigando seu modus operandi, as condições de instalação e desenvolvimento em cada região e as estruturas de tomada de decisão, para identificar soluções para o seu combate, especialmente por meio do aperfeiçoamento da legislação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.
A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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