RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Multas por descumprimento do piso mínimo do frete disparam e somam mais de R$ 127 milhões em 2025

Publicados

AGRONEGÓCIO

Autuações contra o agronegócio crescem dez vezes em um ano

O número de multas aplicadas ao agronegócio por descumprimento do piso mínimo do frete disparou em 2025, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Até o fim de outubro, foram registradas 41.991 autuações, um aumento de quase dez vezes em relação a 2024, quando foram emitidos 4.287 autos de infração.

O valor total das penalidades também subiu de R$ 18,9 milhões no ano passado para mais de R$ 127 milhões até o dia 23 de outubro deste ano. A escalada nas multas reflete o reforço da fiscalização da agência sobre o cumprimento da tabela que define os valores mínimos para o transporte rodoviário de cargas no país.

Fiscalização mais rígida e divergências no setor

A ANTT intensificou o monitoramento para garantir que os contratos de frete respeitem o piso mínimo obrigatório, estabelecido com base nos custos operacionais da atividade, sem incluir margem de lucro.

Quando o valor acordado entre as partes fica abaixo do mínimo definido, a multa é aplicada ao contratante do serviço, mesmo que o caminhoneiro aceite o preço.

Produtores rurais e embarcadores afirmam que a regra desconsidera as condições reais do mercado, especialmente em períodos de sazonalidade ou em trajetos com baixo retorno financeiro.

CNA aciona o STF e critica distorções na lei

Inconformada com o aumento das penalidades, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da lei do frete mínimo.

Na ação, a entidade argumenta que o modelo atual interfere na livre negociação, distorce o funcionamento do mercado e onera excessivamente os embarcadores, tornando inviável a contratação de transportadores autônomos.

“A política do piso mínimo, da forma como é aplicada hoje, impede o funcionamento adequado da economia e eleva o custo para os produtores”, diz a CNA no documento enviado à Corte.

Origem da tabela e efeitos no transporte rodoviário

A tabela do frete mínimo foi criada em 2018, após a paralisação nacional dos caminhoneiros, como uma forma de garantir renda mínima aos transportadores autônomos e evitar novas crises no abastecimento.

Leia Também:  Mercado de Milho no Sul e no Brasil: Cotações Sofrem Influência de Liquidez, Dólar e Clima

Sete anos depois, o agronegócio afirma que a medida perdeu o propósito original e se tornou um entrave logístico.

Segundo a CNA, desde a implementação da lei, a participação dos caminhoneiros autônomos no transporte nacional caiu de 53,7% para 33,4% da frota registrada. Já as transportadoras e cooperativas ampliaram a atuação, favorecidas por frotas mais novas e custos operacionais menores.

Frete de retorno é um dos principais pontos de conflito

Um dos principais alvos de críticas é o frete de retorno — o trajeto de volta após a entrega da carga.

Tradicionalmente, esse percurso tem valor mais baixo, pois o caminhão precisa retornar independentemente da carga. Entretanto, a tabela da ANTT não diferencia ida e volta, obrigando o contratante a pagar o piso integral mesmo no retorno, o que, segundo o setor, distorce a realidade comercial e aumenta os custos logísticos.

ANTT defende a política de piso mínimo

Em resposta, a ANTT defende a tabela, afirmando que o objetivo é garantir remuneração mínima justa aos transportadores e cobrir os custos operacionais da atividade, sem prejuízo para a sustentabilidade do setor.

Leia Também:  Uberaba lidera produção de cana-de-açúcar no Brasil, segundo IBGE

A agência informa que realiza revisões periódicas na norma, com base em consultas e audiências públicas, para aprimorar o modelo e torná-lo mais equilibrado.

Caminhoneiros autônomos defendem manutenção da lei

Para os representantes dos caminhoneiros, o piso mínimo é essencial para assegurar dignidade e equilíbrio nas negociações.

O presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), Wallace Landim, conhecido como Chorão, afirma que o agronegócio ignora o custo real do transporte.

  • “O agro não cumpre a tabela do custo mínimo, que sequer embute lucro. Queremos ter garantia de trabalho, não a escravidão do transporte”, declarou Landim.

Ele também atribui a redução no número de motoristas autônomos a outros fatores, como falta de infraestrutura, alto custo da frota e envelhecimento da categoria.

Queda expressiva no número de motoristas habilitados

Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o número de pessoas habilitadas para conduzir caminhões caiu 62,9% na última década.

Em 2014, havia 3,58 milhões de motoristas com CNH categoria C, contra 1,32 milhão em 2024, refletindo o envelhecimento da categoria e a dificuldade de reposição de profissionais no transporte rodoviário.

Debate deve se intensificar no STF

Com a ação da CNA em análise no Supremo, o impasse entre produtores e transportadores deve se prolongar.

Enquanto o agronegócio busca flexibilizar as regras para adequá-las à realidade do mercado, caminhoneiros e a ANTT defendem o cumprimento integral da tabela como forma de garantir segurança econômica e equilíbrio no setor logístico brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

Publicados

em

Por

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

Leia Também:  Importações de fertilizantes sobem 8,59% em 2025 e atingem recorde em agosto

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Leia Também:  Mercado de Milho no Sul e no Brasil: Cotações Sofrem Influência de Liquidez, Dólar e Clima

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA