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Marco legal autoriza governos a pedir perda de bens obtidos com crimes

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O substitutivo para o Projeto de Lei 5582/25 permite aos governos entrarem na Justiça com uma ação civil autônoma de perda de bens que sejam produtos de crimes ou de atividades ilícitas listados no projeto ou mesmo se tenham relação com essas condutas.

Esse tipo de ação será imprescritível, ou seja, não haverá prazo máximo para apresentá-la em relação aos fatos que a embasarem.

A ação poderá ser proposta pela União, pelos estados, municípios e pelo Ministério Público, que poderá assumir se o ente federativo abandonar a ação.

Os bens e direitos que podem ser objeto desse tipo de ação, segundo o texto do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), são aqueles que venham, direta ou indiretamente, da prática dos crimes listados ou que sejam utilizados como meio ou instrumento para realizá-los.

Valerá ainda para bens lícitos utilizados para ocultar ou dificultar a identificação ou a localização de bens ilícitos oriundos desses crimes.

Quaisquer outros bens dos acusados poderão ser objeto da perda solicitada na ação se os bens ilícitos não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior, contanto que em valor equivalente.

No entanto, a ação não se aplica ao prejudicado e ao terceiro interessado que, agindo de boa-fé, não tinha condições de conhecer a procedência ilícita do bem.

A fim de preparar a ação, o Ministério Público ou o órgão jurídico das autoridades com legitimidade para propor a ação poderão pedir, de qualquer órgão ou entidade pública e banco de dados de natureza pública, as certidões, informações, exames ou perícias para subsidiar o processo.

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Atividade no exterior
A ação poderá ser iniciada mesmo se a atividade ilícita tiver sido praticada no exterior.

Caso não haja tratado sobre a perda dos bens, o pedido de autoridade estrangeira nesse sentido implicará na divisão em partes iguais entre o Brasil e o país requerente, deduzindo-se as despesas com guarda, manutenção, venda ou devolução.

Ação penal
Segundo a modalidade prevista, a declaração de perda civil não dependerá de se constatar a responsabilidade civil ou criminal ou do desfecho dessas ações civis ou penais, exceto se houver sentença penal de absolvição que expressamente reconheça a inexistência do fato.

No entanto, se o pedido de perda de bens for julgado, em definitivo, como improcedente por insuficiência de provas, qualquer governo ou o Ministério Público legitimado poderá propor outra ação com fundamento idêntico se obtiver nova prova.

Réus incertos
Segundo o texto, a ação será possível mesmo sem que se saiba ao certo o proprietário ou possuidor dos bens em questão, que serão considerados como réus incertos.

Medidas de urgência
Uma vez iniciada a ação, o juiz poderá decretar medidas de urgência para garantir a eficácia da ação, mesmo se não identificado o titular dos bens.

Se realizado o bloqueio do bem, o juiz poderá ainda decidir sobre a venda antecipada ou sobre nomeação de administrador.

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Remuneração
Se nomeado administrador dos bens, a pessoa responsável terá direito a remuneração de até 10% dos valores envolvidos, a ser paga preferencialmente com os rendimentos obtidos na administração.

No caso de a ação ser julgada improcedente, os valores serão devolvidos ao titular apenas com correção monetária.

Se ela for julgada procedente, os valores serão transferidos definitivamente, junto com as multas, ao domínio da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme o caso.

Quando a ação for extinta por insuficiência de provas, qualquer ente ou órgão legitimado poderá propor nova ação com nova prova.

Custas
Os governos ou o Ministério Público não precisarão adiantar custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas, além de serem isentos, se condenados, de pagar honorários de advogado, custas e despesas processuais.

Já as perícias serão realizadas, preferencialmente, por peritos da administração pública direta e indireta.

Informação
O texto prevê ainda a possibilidade de informante, se não for réu na ação, ser remunerado com até 5% dos valores obtidos com a venda dos bens objeto da ação civil autônoma por fornecer informações ou provas relevantes para esclarecer questões de mérito dessas ações ou mesmo para a localização dos bens.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova direito à mulher vítima de violência de recorrer contra negação de medidas protetivas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de recorrer de decisões judiciais que neguem ou retirem medidas protetivas de urgência. Pela proposta, a vítima poderá apresentar o recurso pessoalmente ou por intermédio da Defensoria Pública e de advogados.

Atualmente, a Lei Maria da Penha não prevê esse recurso de forma expressa, o que causa decisões diferentes em tribunais pelo país.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que unificou dois projetos de lei: o PL 5824/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e o PL 1661/26, apensado. A nova redação garante que o recurso terá tramitação prioritária e poderá conceder proteção provisória imediata quando houver risco grave à vida ou à saúde da mulher.

Além disso, a relatora incluiu uma regra para que erros técnicos no tipo de recurso escolhido não impeçam a análise do pedido pela Justiça.

Legitimidade
A proposta tem como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legitimidade das vítimas para contestar o indeferimento de proteções. O STJ argumenta que não há sentido em permitir que a mulher peça a medida de urgência e impedi-la de questionar judicialmente quando o pedido é negado.

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Rogéria Santos destacou em seu parecer que as medidas protetivas são, muitas vezes, a única barreira contra a violência fatal. “As medidas protetivas salvam vidas, por isso seu fortalecimento é essencial para que o Judiciário atue de forma mais protetiva e equitativa”, disse a relatora. A proposta também prevê assistência jurídica gratuita para as mulheres que precisarem recorrer.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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