POLÍTICA NACIONAL
Marco legal autoriza governos a pedir perda de bens obtidos com crimes
POLÍTICA NACIONAL
O substitutivo para o Projeto de Lei 5582/25 permite aos governos entrarem na Justiça com uma ação civil autônoma de perda de bens que sejam produtos de crimes ou de atividades ilícitas listados no projeto ou mesmo se tenham relação com essas condutas.
Esse tipo de ação será imprescritível, ou seja, não haverá prazo máximo para apresentá-la em relação aos fatos que a embasarem.
A ação poderá ser proposta pela União, pelos estados, municípios e pelo Ministério Público, que poderá assumir se o ente federativo abandonar a ação.
Os bens e direitos que podem ser objeto desse tipo de ação, segundo o texto do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), são aqueles que venham, direta ou indiretamente, da prática dos crimes listados ou que sejam utilizados como meio ou instrumento para realizá-los.
Valerá ainda para bens lícitos utilizados para ocultar ou dificultar a identificação ou a localização de bens ilícitos oriundos desses crimes.
Quaisquer outros bens dos acusados poderão ser objeto da perda solicitada na ação se os bens ilícitos não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior, contanto que em valor equivalente.
No entanto, a ação não se aplica ao prejudicado e ao terceiro interessado que, agindo de boa-fé, não tinha condições de conhecer a procedência ilícita do bem.
A fim de preparar a ação, o Ministério Público ou o órgão jurídico das autoridades com legitimidade para propor a ação poderão pedir, de qualquer órgão ou entidade pública e banco de dados de natureza pública, as certidões, informações, exames ou perícias para subsidiar o processo.
Atividade no exterior
A ação poderá ser iniciada mesmo se a atividade ilícita tiver sido praticada no exterior.
Caso não haja tratado sobre a perda dos bens, o pedido de autoridade estrangeira nesse sentido implicará na divisão em partes iguais entre o Brasil e o país requerente, deduzindo-se as despesas com guarda, manutenção, venda ou devolução.
Ação penal
Segundo a modalidade prevista, a declaração de perda civil não dependerá de se constatar a responsabilidade civil ou criminal ou do desfecho dessas ações civis ou penais, exceto se houver sentença penal de absolvição que expressamente reconheça a inexistência do fato.
No entanto, se o pedido de perda de bens for julgado, em definitivo, como improcedente por insuficiência de provas, qualquer governo ou o Ministério Público legitimado poderá propor outra ação com fundamento idêntico se obtiver nova prova.
Réus incertos
Segundo o texto, a ação será possível mesmo sem que se saiba ao certo o proprietário ou possuidor dos bens em questão, que serão considerados como réus incertos.
Medidas de urgência
Uma vez iniciada a ação, o juiz poderá decretar medidas de urgência para garantir a eficácia da ação, mesmo se não identificado o titular dos bens.
Se realizado o bloqueio do bem, o juiz poderá ainda decidir sobre a venda antecipada ou sobre nomeação de administrador.
Remuneração
Se nomeado administrador dos bens, a pessoa responsável terá direito a remuneração de até 10% dos valores envolvidos, a ser paga preferencialmente com os rendimentos obtidos na administração.
No caso de a ação ser julgada improcedente, os valores serão devolvidos ao titular apenas com correção monetária.
Se ela for julgada procedente, os valores serão transferidos definitivamente, junto com as multas, ao domínio da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme o caso.
Quando a ação for extinta por insuficiência de provas, qualquer ente ou órgão legitimado poderá propor nova ação com nova prova.
Custas
Os governos ou o Ministério Público não precisarão adiantar custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas, além de serem isentos, se condenados, de pagar honorários de advogado, custas e despesas processuais.
Já as perícias serão realizadas, preferencialmente, por peritos da administração pública direta e indireta.
Informação
O texto prevê ainda a possibilidade de informante, se não for réu na ação, ser remunerado com até 5% dos valores obtidos com a venda dos bens objeto da ação civil autônoma por fornecer informações ou provas relevantes para esclarecer questões de mérito dessas ações ou mesmo para a localização dos bens.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Fim da 6×1: Senado pode concluir 1º turno da votação em mais duas sessões
A votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição que põe fim à jornada de trabalho 6×1 pode ser concluída na quarta-feira (15). A PEC 221/2019 está em discussão no Plenário do Senado, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria.
A PEC, que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários, foi debatida pelos senadores nesta semana por três sessões seguidas. Restam agora mais duas sessões de discussão para que a proposta seja votada em primeiro turno, o que pode acontecer já na quarta-feira, quando se dará a quinta e última sessão de discussão em primeiro turno. No dia anterior, terça-feira (13), deve ocorrer a quarta sessão de discussão.
Depois do primeiro turno, de acordo com o regimento do Senado, a proposta ainda terá que ser debatida em outras três sessões de discussão, para ser votada em segundo turno. Seguindo o rito tradicional, a votação da PEC do fim da 6×1 ainda poderia ser concluída em outubro.
A proposta já recebeu 36 emendas, todas rejeitadas pelo relator, o senador Omar Aziz (PSD-AM). Senadores ainda podem apresentar outras emendas em Plenário, entretanto.
Calendário especial
Na quarta-feira (7), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que a votação poderia ocorrer antes disso, caso senadores apresentem requerimento de calendário especial para a PEC.
De acordo com Davi, não há requerimento com essa finalidade apresentado à Mesa. Ele garantiu que, caso seja apresentado, o requerimento será incluído na pauta para deliberação, como ocorre com proposições semelhantes.
— Se o requerimento aparecer, eu vou colocar para deliberação, e o Plenário é soberano, a vontade da maioria vai prevalecer — disse Davi à imprensa.
Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário.
A primeira sessão de discussão da proposta foi na terça-feira (6) e a segunda, na quarta-feira (7). A terceira sessão de discussão da PEC aconteceu na quinta-feira (8).
Durante a semana, a líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), disse que está coletando assinaturas para um requerimento de calendário especial, para acelerar a tramitação da proposta. Com isso, haveria a possibilidade de a PEC do fim da 6×1 ter sua votação concluída na penúltima semana de outubro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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