AGRONEGÓCIO
Exportações do agronegócio passam de R$ 88 bilhões até outubro de 2025
AGRONEGÓCIO
As exportações do agronegócio de Minas Gerais somaram R$ 88,5 bilhões no acumulado de janeiro a outubro de 2025, resultado 13% maior que o registrado no mesmo período do ano passado, segundo dados da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). O desempenho mantém o estado na terceira posição entre os maiores exportadores do agro brasileiro, atrás apenas de Mato Grosso e São Paulo, e responsável por quase 13% da receita nacional.
O avanço da receita ocorreu apesar da redução no volume embarcado, que caiu 6,5%, para 14 milhões de toneladas no período. A combinação entre preços internacionais mais firmes e maior diversificação comercial sustentou o crescimento da receita. Ao todo, 633 produtos agropecuários mineiros chegaram a 175 países.
Somente em outubro, os embarques somaram cerca de R$ 9,7 bilhões, acompanhados de 1,2 milhão de toneladas, o melhor resultado já registrado para o mês na série histórica estadual. A valorização das commodities, aliada à ampliação do acesso a novos mercados, ajudou a manter o fluxo exportador mesmo com oscilações em setores específicos.
Segundo a Secretaria de Agricultura de Minas, houve crescimento consistente nas vendas para Europa, Ásia, América do Sul e Oriente Médio. A assessora técnica Manoela Teixeira aponta que, apesar da queda nas compras de alguns produtos pelos Estados Unidos, o estado conseguiu redirecionar rapidamente cargas para outros destinos, evitando perdas maiores. Ela ressalta ainda a entrada de 15 novos mercados, como Bósnia, Malta, Tonga, Mongólia e Botsuana — a maior diversificação já registrada.
Líder isolado nas exportações de Minas, o café continua sustentando a pauta do estado. Entre janeiro e outubro, o produto gerou R$ 48 bilhões, o que corresponde a pouco mais da metade de toda a receita do agro mineiro. Foram 22 milhões de sacas embarcadas.
Os preços seguem elevados no mercado internacional devido à menor oferta global e ao aumento do consumo em países importadores, o que mantém o produtor mineiro em posição vantajosa.
O complexo soja faturou R$ 15,1 bilhões com o embarque de quase 7 milhões de toneladas. Houve recuo tanto na receita (-13%) quanto no volume (-4%) em comparação ao ano passado, refletindo ajustes de demanda e maior competitividade de outros fornecedores no mercado global.
As vendas externas do setor sucroalcooleiro somaram R$ 9,2 bilhões no período, com 3,9 milhões de toneladas exportadas. A receita caiu 19,8%, e o volume, 10,9%, influenciados principalmente por preços mais baixos no mercado internacional.
Já o setor de carnes — bovina, suína e de frango — alcançou R$ 8,1 bilhões, aumento de 7% frente ao mesmo intervalo de 2024. O volume exportado chegou a 419 mil toneladas, sinalizando recuperação gradual do setor e melhor ritmo nos embarques.
Os produtos florestais (celulose, madeira e papel) totalizaram R$ 4,4 bilhões, queda de 13,8% na receita e leve recuo de 0,8% no volume, que ficou em 1,4 milhão de toneladas.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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