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Relator detalha mudanças em proposta de Fundo Nacional da Igualdade Racial

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O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) detalhou nesta terça-feira (25) as mudanças que fez na proposta (PEC 27/24) de Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR). Um pedido de vista adiou para 2 de dezembro a votação do texto em comissão especial da Câmara dos Deputados. O relator ampliou as fontes do fundo e reforçou a obrigatoriedade de destinação dos recursos.

“Nós incorporamos duas outras fontes: valores arrecadados por condenações por racismo, para além de indenizações pessoais; e valores arrecadados em condenações a empresas por trabalho análogo à escravidão”, explicou.

“Sustentamos mecanismos que impeçam contingenciamento: não é possível, diante de séculos de atraso [na reparação], nos submetermos à política fiscalista de contingenciamento de recursos para enfrentar a promoção da igualdade racial”, completou o deputado.

Foram mantidas outras fontes previstas na proposta original, como doações nacionais e internacionais e futuras fontes criadas por lei. Orlando Silva ainda optou por deixar a natureza do fundo – pública ou privada – para definição posterior por meio de lei, a fim de não afetar a flexibilidade necessária à gestão dos recursos do fundo.

Outra mudança está na previsão de um conselho deliberativo para o fundo, e não apenas consultivo. Segundo o relator, a medida contribui com a transparência e amplia o monitoramento e a avaliação das ações financiadas.

Capítulo específico
Orlando Silva também decidiu criar um capítulo específico para tratar de Promoção da Igualdade Racial na Constituição, com especificação de princípios, objetivos e diretrizes gerais da política nacional de combate ao racismo.

“O que também sofistica o rol de direitos fundamentais da nossa Constituição, assegurando mais um instrumento para afirmação do enfrentamento ao racismo. Sinalizamos cinco vetores que servirão para balizar políticas de promoção da igualdade racial: intersetorialidade, fortalecimento institucional, enfrentamento da sub-representação política, entre outros.”

Orlando Silva ainda reforçou a proposta original de dar patamar constitucional ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), já previsto no Estatuto da Igualdade Racial.

“Vai se equiparar a outros sistemas consolidados ou em construção, como o SUS [Sistema Único de Saúde] e o Suas [Sistema Único de Assistência Social], já consolidados na Constituição. Desse modo, nós vamos dar mais robustez a essa face da nossa Constituição dedicada à promoção da igualdade racial.”

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O Sinapir prevê a participação articulada de União, estados, municípios e sociedade civil, condicionando o repasse de recursos à adesão formal ao sistema nacional.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação do parecer do relator. Dep. Helio Lopes (PL - RJ)
Helio Lopes apresentou pedido de vista, adiando a votação

Pedido de vista
A sessão na comissão especial foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, e por lideranças da Marcha das Mulheres Negras.

A maioria dos parlamentares pretendia votar o texto no mesmo dia, mas o deputado Helio Lopes (PL-RJ) apresentou um pedido de vista ao texto para analisá-lo por mais tempo. Houve uma série de apelos para votação imediata, inclusive do autor da proposta, deputado Damião Feliciano (União-PB), e da presidente da comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

“Existe uma coisa que extrapola sigla partidária ou até mesmo uma ideologia de direita ou de esquerda: os outros negros e negras que não têm essa oportunidade que nós temos. Eles estão lá fora e são maioria. Foi árduo chegar até aqui. Em nome de tudo isso é que eu peço para que a gente possa votar hoje esse projeto”, afirmou Benedita.

Hélio Lopes manteve o pedido de vista. “Tenho uma visão aqui ideológica muito diferente e também eu trago essa forma de respeitar [as pessoas] independente de ideologia. Mas é regimental e eu continuo mantendo aqui [o pedido de] vista”, disse.

Na primeira semana de dezembro, haverá nova tentativa de votação da proposta que cria o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial.

Resgate histórico
O relatório de Orlando Silva traz análise histórica sobre a construção do racismo e a emergência do direito antidiscriminatório no Brasil. “A passagem do trabalho servil ao trabalho livre foi conduzida por meio de políticas e leis que negaram aos libertos o acesso à terra e aos meios de produção e incentivaram a imigração europeia, tudo isso em detrimento da inclusão produtiva da população antes escravizada”, disse.

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Para o relator, “essa reconfiguração estatal assegurou que o racismo permanecesse como elemento estruturante da sociedade, do Estado e do Direito”.

Ele acrescentou que, sob o regime militar, a negação oficial da existência do racismo tornou-se política de Estado. Para o deputado, a Constituição de 1988 foi “um ponto de inflexão” nesse processo, ao atender aos apelos dos movimentos sociais e adotar o princípio da igualdade material e o combate ao racismo como fundamentos da República.

Posteriormente, lembrou, vieram avanços legislativos, como o reconhecimento do racismo como crime (Lei 7.716/89), o Estatuto da Igualdade Racial e as políticas de cotas. No entanto, faltou o financiamento para a implementação de várias medidas.

Dados estatísticos
Em outro trecho, o relatório de Orlando Silva cita dados estatísticos da população negra no Brasil. Os números do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por exemplo, revelam que homens e mulheres negras compõem 80% do décimo mais pobre da população, enquanto as pessoas brancas predominam entre os mais ricos.

Em 2022, a renda média das pessoas brancas era 87% superior à das pessoas negras.

Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 mostra que 82% das vítimas de mortes decorrentes de intervenções policiais são pessoas negras. A desigualdade racial também se reflete no sistema prisional. Segundo o Anuário de 2025 e o relatório do 2º semestre de 2024 do Sisdepen (ferramenta de coleta de dados do sistema penitenciário brasileiro), 68,7% das pessoas encarceradas no país são negras, enquanto apenas 29,9% são brancas.

O relator fez defesa enfática da PEC: “é medida necessária, que consolida os avanços já verificados no campo das políticas de promoção da igualdade racial, ao mesmo tempo em que aprofunda o compromisso do país com a justiça social, o empoderamento negro e a reparação histórica”.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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