TJ AC
31ª Semana Justiça pela Paz em Casa se encerra com acolhimento de vítimas de violência doméstica
TJ AC
Mulheres puderam compartilhar experiências, tirar dúvidas e fortalecer a autoestima em um espaço seguro de diálogo e escuta
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv), promoveu a roda de conversa “Minha Voz, Minha Força”, com mulheres vítimas de violência. O encontro ocorreu na manhã desta sexta-feira, 28, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) Manoel Julião, em Rio Branco.
A iniciativa busca promover um espaço de acolhimento, reflexão e fortalecimento da autoestima e da autonomia das mulheres em situação de violência, por meio do diálogo e de dinâmicas simbólicas que valorizem suas histórias. E foi mediada pela assessora da Cosiv, assistente social Amália Costa, a psicóloga Cleudina Gomes e a estagiária da Vara de Proteção à Mulher, Natália Alexandre.
A ação marcou o encerramento da programação da 31ª Semana Justiça pela Paz em Casa. Durante toda esta semana, diversas atividades foram promovidas, como: o acompanhamento do fluxo de gestão dos casos de homens agressores monitorados por tornozeleiras eletrônicas; realização de 200 audiências de violência doméstica e familiar; a formação de profissionais da Segurança Pública no atendimento de vítimas de agressão; e a promoção do projeto Produzindo a Liberdade, voltado à ressocialização de reeducadas.

Orientação e acolhimento às vítimas
Durante a roda de conversa, as mulheres puderam compartilhar suas histórias sem julgamento, onde compartilharam os tipos de agressões sofridas, os sinais que as alertaram e como reconheceram serem vítimas de violência doméstica e familiar. Também falaram da importância da denúncia e do apoio recebido pela Rede de Proteção à Mulher.
Elas ainda sanaram dúvidas sobre a medida protetiva, ferramenta de natureza jurídica utilizada para garantir a integridade física, emocional e moral da mulher vítima de violência, e acerca do funcionamento de serviços especializados de proteção, por exemplo, a Central de Atendimento à Mulher, que oferece orientação jurídica, acolhimento, no registro e encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes.

Uma das participantes relatou a importância do encontro para sua compreensão. Contou que chegou ao espaço com dúvidas e inseguranças, mas saiu fortalecida. “Aqui nós falamos sobre os nossos direitos, sobre o que é violência contra a mulher. Para mim, foi muito importante estar aqui hoje. Coisas que eu não sabia, e agora eu sei”, disse.
Por fim, ela destacou o acolhimento que recebeu e a necessidade de que ações como essa sejam contínuas. “Eu achei ótimo. Eu queria até que continuasse, porque eu preciso disso, entendeu? De ter esse bate-papo aqui com o pessoal”.





Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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