POLÍTICA NACIONAL
Câmara entrega Medalha Mérito Legislativo 2025 a autoridades por serviços relevantes ao país
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados entregou nesta quarta-feira (3) a Medalha Mérito Legislativo de 2025. Criada em 1983, a condecoração homenageia autoridades, personalidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviços relevantes ao Poder Legislativo e ao Brasil. Os agraciados são indicados por líderes partidários e membros da Mesa Diretora.
“A entrega desta condecoração é, em si mesma, uma forma de agradecimento. Além de aplaudir os serviços já prestados, por meio desta comenda os membros da Casa aspiram fomentar a renovação do empenho, estimulando os premiados a continuar suas obras e inspirando outras pessoas a seguir seus passos”, disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na sessão solene de entrega da medalha.
Motta também destacou que as indicações resultaram em uma lista de agraciados plural, que inclui nomes que defendem visões de mundo distintas, mas que buscam a democracia, os direitos humanos, a paz, a liberdade, a justiça e o progresso do país.
Ele ressaltou que as medalhas concedidas a autoridades traduzem não apenas o reconhecimento de seus méritos pessoais, mas também a confiança nos órgãos que integram.
Neste ano, 36 pessoas e entidades foram homenageadas. Entre elas, estavam o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O presidente da Câmara também indicou o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e o ministro do STF Cristiano Zanin, mencionando ter atestado a seriedade e a excelência do trabalho realizado pela cúpula dos Poderes da União.
O 2º secretário da Mesa Diretora, deputado Lula da Fonte (PP-PE), também fez um reconhecimento aos agraciados.
“Cada um dos senhores e das senhoras, em certo momento da história recente do país, realizou um trabalho que transbordou a esfera privada, gerou repercussão pública e fundamentalmente conquistou a admiração do povo brasileiro”, afirmou.
Outros homenageados foram os governadores de Alagoas, Paulo Dantas; e do Maranhão, Carlos Brandão; a diretora de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena do Ministério da Educação, Maria do Socorro Silva; e a rede de notícias CNN Brasil. Nem todos puderam estar presentes na Câmara.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural
O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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