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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova classificação de síndrome de Tourette como deficiência

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera como deficiência a síndrome de Tourette – transtorno neuropsicológico com alterações nos padrões emocionais e comportamentais.

A principal característica da síndrome é a presença de tiques motores e vocais, como piscar, pigarrear ou repetir palavras e sons, que surgem na infância ou na adolescência.

Por recomendação da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 375/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

A proposta classifica a síndrome de Tourette como deficiência para todos os efeitos legais, se atendidos os requisitos da Lei Brasileira de Inclusão, incluindo a avaliação biopsicossocial.

Flávia Morais lembrou que os sintomas da síndrome podem afetar significativamente a qualidade de vida da pessoa diagnosticada e de seus familiares.

“Trata-se de um quadro que pode gerar grandes constrangimentos e prejudicar o desempenho escolar e a realização de atividades cotidianas”, destacou.

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“A síndrome de Tourette acaba resultando em impedimentos de longo prazo, que obstruem a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, acrescentou a relatora.

Próximos passos
Além das comissões de Previdência; e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Saúde.

O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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