AGRONEGÓCIO
Safra 2025/26 deve atingir 354,4 milhões de toneladas, projeta Conab
AGRONEGÓCIO
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que a produção brasileira de grãos na safra 2025/26 alcance 354,4 milhões de toneladas, um aumento de 0,6% — o equivalente a 2,2 milhões de toneladas a mais do que o volume obtido na temporada 2024/25.
Os dados fazem parte do terceiro levantamento da safra de grãos, divulgado nesta quinta-feira (11). O avanço é impulsionado pela expansão de 3% na área semeada, que passou de 81,7 milhões para 84,2 milhões de hectares, embora a produtividade média tenha caído de 4.310 kg/ha para 4.210 kg/ha.
Soja deve alcançar novo recorde histórico em 2025/26
A soja, principal cultura da 1ª safra, continua sendo o carro-chefe da produção nacional. O plantio já alcança 90,3% da área total destinada à oleaginosa, com o Mato Grosso tendo concluído a semeadura.
Na primeira quinzena de novembro, as chuvas regulares no Sul do país favoreceram o avanço do plantio, enquanto em regiões como Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Minas Gerais, a irregularidade das precipitações atrasou os trabalhos.
Com a normalização das chuvas a partir da segunda quinzena, o ritmo de semeadura voltou ao normal. A Conab projeta 48,9 milhões de hectares destinados à soja, com produção estimada em 177,1 milhões de toneladas, alta de 3,3% frente à safra passada — um novo recorde histórico.
Arroz e feijão garantem abastecimento, mas arroz recua 12,4%
O arroz, cultura essencial para o consumo interno, deve registrar 11,2 milhões de toneladas, uma queda de 12,4% em relação à safra anterior. A redução está ligada à menor área plantada, de 1,62 milhão de hectares, e às condições de mercado menos favoráveis.
No Rio Grande do Sul, maior produtor do país, o plantio já chega a 98% da área total, enquanto em Santa Catarina a semeadura está finalizada.
Já o feijão, somando suas três safras, mantém produção estimada em 3 milhões de toneladas, garantindo o abastecimento interno. O plantio da 1ª safra está concluído no Paraná e em São Paulo, e segue avançando em Minas Gerais (93,8%) e Bahia (67%).
Produção de milho recua 1,5%, mas 1ª safra cresce 3,9%
A produção total de milho, somando as três safras, está projetada em 138,9 milhões de toneladas, o que representa uma queda de 1,5% frente ao ciclo anterior.
Na 1ª safra, a semeadura já cobre 71,3% dos 4 milhões de hectares previstos, e a produção deve atingir 25,9 milhões de toneladas, um aumento de 3,9% em relação à safra passada.
Trigo encerra colheita com 8 milhões de toneladas
Entre as culturas de inverno, o trigo se destaca com a colheita praticamente finalizada, alcançando 98% da área cultivada. A produção está estimada em 8 milhões de toneladas, 0,9% superior ao ciclo anterior, favorecida pelo clima predominantemente estável ao longo do período.
Exportações agrícolas seguem em alta com recorde da soja
No mercado externo, a Conab manteve projeções estáveis para o quadro de suprimentos da safra 2024/25, ajustando apenas as estimativas de exportações, que devem fechar o ano em 106,97 milhões de toneladas, um aumento de 313 mil toneladas em relação ao último levantamento.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Brasil exportou 104,79 milhões de toneladas de soja em grãos entre janeiro e novembro de 2025 — o maior volume já registrado, superando o recorde anterior de 101,87 milhões de toneladas em 2021.
As vendas externas da oleaginosa geraram uma receita de US$ 42 bilhões nos 11 primeiros meses do ano, consolidando o grão como principal produto do agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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