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Avicultura gaúcha projeta crescimento de 2% nas vendas de aves natalinas e deve movimentar R$ 1,4 bilhão em 2025

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O setor avícola do Rio Grande do Sul deve encerrar 2025 com crescimento nas vendas de aves natalinas, confirmando a força e a resiliência da cadeia produtiva mesmo diante de um cenário desafiador. Segundo levantamento da Associação Gaúcha de Avicultura (Asgav), o comércio de perus e outras aves típicas de fim de ano deve movimentar R$ 1,438 bilhão, um aumento de 2% em relação a 2024.

Mercado de aves natalinas mantém equilíbrio e preços estáveis

A produção gaúcha de aves natalinas foi estimada em 56,4 mil toneladas, volume 2,4% menor que o registrado no ano passado. Apesar da leve retração, o setor demonstra solidez, ajustando a oferta de forma estratégica para manter o equilíbrio entre produção e demanda.

Os preços acompanharam a tendência de estabilidade. O quilo do peru apresentou reajuste médio de 4%, variando entre R$ 29,00 e R$ 31,00, enquanto as demais aves natalinas oscilaram em torno de 0,5%, mantendo valores médios entre R$ 13,00 e R$ 14,50 por quilo.

De acordo com o presidente executivo da Asgav, José Eduardo dos Santos, o desempenho reforça a capacidade de adaptação e profissionalismo do setor.

“A avicultura gaúcha mostrou, mais uma vez, maturidade e responsabilidade produtiva. Ajustamos volumes, mantivemos estabilidade comercial e garantimos competitividade. Isso reflete planejamento e eficiência de uma cadeia altamente profissionalizada”, afirmou.

Rio Grande do Sul se mantém como 2º maior exportador de carne de peru do Brasil

A avicultura gaúcha também se destaca no cenário internacional. O Rio Grande do Sul ocupa o segundo lugar entre os maiores exportadores de carne de peru do país, com 22,8 mil toneladas exportadas por ano, contribuindo de forma expressiva para a balança comercial brasileira e para o abastecimento global.

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No mercado interno, o consumo de carne de peru permanece estável, em torno de 0,297 quilo por habitante/ano, reforçando o perfil sazonal e estratégico do produto durante o período natalino.

Setor enfrenta altos custos, mas mantém eficiência e geração de empregos

Apesar dos bons resultados, a produção de aves natalinas exige altos padrões de manejo e gestão, o que eleva os custos operacionais. Conforme a Asgav, a criação desses animais requer maior consumo de ração, embalagens diferenciadas, armazenamento refrigerado, logística específica e processos adicionais de tempero e padronização.

Mesmo assim, o setor segue gerando renda, empregos e desenvolvimento regional, consolidando-se como um dos principais pilares da economia gaúcha.

“A avicultura é uma atividade essencial para o Rio Grande do Sul. Mesmo em anos desafiadores, seguimos entregando resultados, garantindo segurança alimentar e fortalecendo o agronegócio. Isso é fruto de tecnologia, investimento e da capacidade de reinvenção dos produtores e da indústria”, destacou José Eduardo dos Santos.

Perspectiva: resiliência e protagonismo da avicultura gaúcha

Com planejamento, inovação e visão de longo prazo, o setor avícola do Rio Grande do Sul reafirma em 2025 sua importância econômica e estratégica para o agronegócio nacional. A combinação entre organização produtiva, competitividade e gestão eficiente tem garantido à avicultura gaúcha um papel de destaque no cenário brasileiro e internacional.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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