POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova incentivos à formação de professores para educação básica
POLÍTICA NACIONAL
Incentivos à formação de professores para a educação básica foram aprovados pelo Senado nesta quarta-feira (17). Eles estão previstos na Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil. O texto aprovado pelos senadores é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 3.824/2023, que agora será enviado à sanção da Presidência da República.
Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos do ensino médico, com o objetivo de estimular os estudantes a cursar a licenciatura (uma forma de graduação voltada à formação de professores para a educação básica).
A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.
Além disso, a proposta também prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos docentes, o desenvolvimento de campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.
O texto aprovado nesta quarta-feira teve origem em um projeto do senador Flávio Arns (PSB-PR): o PL 3.824/2023.
O projeto já havia sido aprovado no Senado (em 2023), mas depois disso passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo). Foi por causa dessas modificações que o texto teve de retornar ao Senado para nova análise.
Trecho retirado
A relatora da matéria agora aprovada foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela aceitou a maioria das alterações feitas na Câmara, mas retirou o trecho que obrigava os entes federativos a cumprir a lei que regulamenta o piso salarial da categoria (Lei 11.738, de 16 de julho de 2008).
Ao explicar em seu parecer por que retirou o trecho, Dorinha argumenta que “esse dispositivo do substitutivo da Câmara refere-se ao piso do magistério, mas o faz de maneira tímida e redundante. De fato, limita-se a dizer que os entes federativos ‘deverão cumprir o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica’. Ora, não vemos qualquer sentido em produzir uma norma legal cujo objetivo é determinar o cumprimento de outra”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória libera R$ 75 milhões para vítimas de chuvas em Minas Gerais
O governo liberou, por meio de medida provisória, R$ 75,3 milhões extras em auxílio financeiro para 10 mil famílias da Região da Zona da Mata, no sudeste de Minas Gerais. O crédito extraordinário foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União e já está disponível para repasse.
A MP 1.361/2026 beneficia as famílias que tiveram danos materiais em razão das enchentes e deslizamentos de terra no início do ano. As famílias devem ser de municípios com estado de calamidade reconhecido pelo governo federal, como Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.
Os auxílios obedecerão à MP 1.338/2026, de março, que prevê parcela única de R$ 7.300 por família. Os recursos do novo crédito serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e são mais do que o dobro da primeira leva do auxílio, liberado em março. Os valores também incluem gastos operacionais. A ação ocorrerá por meio de contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal.
O Congresso Nacional deve analisar a Medida Provisória (MP) 1.361/2026 no máximo em 120 dias, período de vigência da medida. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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