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Recurso de penas pecuniárias é investido em livros para o Complexo Penitenciário do Vale do Juruá

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TJAC destinou mais de R$ 65 mil para o projeto que forma leitores dentro do sistema prisional e incentiva o hábito de ler e escrever

O programa Presídios Leitores foi contemplado com o edital de penas pecuniárias da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul. O recurso financeiro foi utilizado para aquisição de materiais de consumo e livros, que são utilizados nas práticas de leitura e produção textual promovidas no Complexo Penitenciário do Vale do Juruá.

A coordenadora do programa, professora Maria José Moraes, compartilha com orgulho o fortalecimento do trabalho: “Submetemos o projeto no edital e recebemos o recurso. Nós compramos os materiais de consumo e ainda estamos fazendo a compra de livros. Também vai ser possível pagar bolsas para os avaliadores de redação e coordenação técnica, que completam a operacionalização do projeto”.

Mais 240 títulos vão completar a biblioteca do local. “Nós já organizamos e inauguramos a biblioteca da unidade penitenciária feminina e lá realizamos rodas de leitura mensalmente. A atividade está suspensa, porque o prédio está em reforma e as reeducandas foram transferidas para Tarauacá”, explicou.

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A iniciativa articula educação, literatura, cultura e humanidade. É possível ler um livro por mês. Após a leitura, os participantes escrevem um resumo ou reflexão sobre o livro lido. Esses textos são enviados aos avaliadores, que analisam a produção textual e confirmam que a leitura foi efetiva. Assim, a cada livro lido e corretamente comprovado com o resumo, são remidos quatro dias de pena. Isso significa que, se cumprir as leituras e produções corretamente, é possível reduzir vários dias da pena ao longo do ano.

De acordo com o registro de depósitos da Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul, o valor destinado foi de R$ 65.149,00. “O investimento realizado contribui de forma direta para a ressocialização dos apenados, ao fomentar o acesso à educação, leitura, e ao desenvolvimento intelectual, instrumentos reconhecidos pela Lei de Execução Penal como fundamentais à reintegração social”, afirmou a juíza Marilene Zhu. 

O programa é realizado pelo Grupo de Investigação, Leitura e Vida (GIL) da Universidade Federal do Acre (UFAC). O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) é um dos apoiadores da iniciativa, juntamente com o governo do Acre, por meio do Iapen e Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE), o Instituto Federal do Acre (Ifac) e Academia Acreana de Letras.

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Foto: cedida

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Quando ouvir também é proteger: a escuta de crianças vítimas de violência

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O depoimento especial é instrumento de humanização e proteção a infância e juventude – garantindo a escuta qualificada no sistema de justiça, sem revitimização

Existe uma tarefa muito delicada no Poder Judiciário: a de ouvir crianças e adolescentes que passaram por situações de violência. Para evitar que eles revivam o trauma ao contar a história várias vezes, existe o depoimento especial, um método focado em cuidado, segurança e respeito.

Essa demanda é atendida principalmente pela Vara da Infância e Juventude. Só neste ano de 2026, até agosto, a 1ª Vara de Infância e Juventude de Rio Branco, recebeu 394 processos e a Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul outros 387, de acordo com o painel estatístico da Justiça em Números.

Na rotina da unidade, um psicólogo coletava o depoimento especial de uma criança. O processo está relacionado aos crimes de estupro de vulnerável e maus tratos. Infelizmente, a realidade por trás do volume dos processos mostra a vulnerabilidade de crianças e adolescentes acreanos, vítimas de diversos delitos como abandono e lesões corporais, além daqueles que sofrem com a exposição – direta ou indiretamente – a crimes violentos contra membro da família ou de sua rede de apoio.

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Depoimento especial

É preciso compreender que a criança e o adolescente são indivíduos em desenvolvimento, em que mudanças físicas e psíquicas estão acontecendo a caminho da maturação. Isso é construído ativamente a partir da relação com o ambiente, sendo o resultado da interação de fatores internos (organismo) e externos (meio) do sujeito. Essa abordagem interacionista – fundamentada em autores como Jean Piaget, Lev Vygotsky e Henri Wallon – embasa a cartilha institucional sobre Depoimento Especial do Ministério Público da Bahia.

A escuta especializada e o depoimento especial são direitos garantidos por lei, previstos na Lei n.º 13.431/2017, que atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o sistema de garantias para aqueles que foram vítimas ou testemunhas de violência. Posteriormente, a Resolução CNJ n.º 299/2019 estabeleceu os parâmetros nacionais dessas tarefas.

Para tanto, as salas de depoimento especial são ambientes fisicamente isolados das salas de audiência tradicionais, com o objetivo de oferecer segurança, privacidade e condições de acolhimento. Elas são equipadas com câmeras e microfones, que capturam o diálogo com um membro da equipe multidisciplinar. Desta maneira, o registro serve para que o depoimento seja colhido uma única vez, evitando a revitimização por repetir o relato traumático diversas vezes ao longo do processo.

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Multiplicando o cuidado

Sobre os protocolos técnicos aplicáveis, a pedagoga da Vara da Infância e Juventude, Alessandra Pinheiro, vai conduzir o curso “Depoimento Especial com o Protocolo Brasileiro” na Escola do Poder Judiciário (Esjud), que terá carga horária de 40 horas.

As inscrições estão abertas até o dia 19 de outubro para as pessoas interessadas, que integrem a Central de Serviço das Equipes Multidisciplinares (Cesem), o Cadastro de Peritos, Tradutores, Intérpretes, Administradores Judiciais e demais Auxiliares da Justiça (CEPTEC) e o Centro de Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente (Caica), coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH).

Garantir a justiça é contribuir para a manutenção da paz e da ordem na sociedade. Neste Dia das Crianças, o lembrete é que a infância deveria ser sinônimo de proteção.

Fotos: Arquivo Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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