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TJAC participa de encontro de tribunais usuários do sistema eproc

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Na reunião, houve compartilhamento de experiências e discussões sobre aprimoramentos da ferramenta

Integrantes da equipe eproc do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) participaram, nesta segunda-feira, 4, da 4ª Reunião Negocial do eproc Nacional, em Brasília. O encontro contou com a presença da juíza auxiliar da Presidência e coordenadora-geral de implantação do eproc, juíza de Direito Louise Santana.

Promovido pelo Superior Tribunal Militar (STM), a reunião discutiu diretrizes do sistema, aprimoramentos na ferramenta, desafios enfrentados na implantação do eproc nos tribunais e sobre o desenvolvimento de inovações tecnológicas e diferentes fluxos de trabalho. Na ocasião, o Judiciário acreano votou as proposições apresentadas.

A coordenadora-geral de implantação do eproc, juíza Louise Santana, ressaltou a importância desses encontros bimestrais entre as Cortes de Justiça que usam o eproc. Para a magistrada, essa é também uma das vantagens da nova ferramenta de tramitação de processos: a gestão colaborativa, que permite discussões técnicas e ampliadas.  

“É uma oportunidade de troca de informações sobre desenvolvimento e aprimoramento do sistema, compartilhamento de experiências e alinhamento de estratégias de implantação e migração pelos tribunais parceiros”, afirmou.

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Participaram da reunião também juízas e juízes coordenadores, gestoras e gestores negociais e técnicos de cada tribunal usuário do sistema eproc. Pelo Juduciário acreano, havia ainda a gestora negocial Ana Felisberto e a gestora técnica Josana Nishinira.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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