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TJAC mantém decisão que obriga melhorias em unidade de segurança pública em Cruzeiro do Sul

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Decisão unânime mantém exigência de plano de ação e reparos emergências em unidade

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, negar recurso do ente público e manter a determinação judicial que obriga a adoção de medidas emergenciais e a elaboração de um plano de ação para melhorar as condições de unidade da Polícia Militar, em Cruzeiro do Sul.

Conforme os autos, a decisão tem origem em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre, que apontou graves problemas estruturais na unidade, incluindo riscos à integridade física dos servidores, condições sanitárias precárias e ausência de condições mínimas adequadas de segurança, caracterizando situação de perigo diante das deficiências estruturais do local. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

Diante disso, a decisão de primeiro grau determinou que o ente apresentasse, no prazo de 30 dias, um plano detalhado contendo diagnóstico da situação, medidas administrativas a serem adotadas, previsão técnico-orçamentária e cronograma de execução. Também foi ordenada a adoção imediata de providências emergenciais, como reparos elétricos, hidráulicos e estruturais, além de ações de higiene e segurança.

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No recurso, o ente alegou que não poderia ser responsabilizado pelas obras, uma vez que o imóvel pertence ao Município de Cruzeiro do Sul e estaria apenas cedido de forma precária. Sustentou ainda que a decisão judicial interferiria indevidamente na gestão administrativa e que os prazos estabelecidos seriam inexequíveis. Outro ponto levantado foi a possibilidade de realocação dos policiais para outro batalhão como solução imediata.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luís Camolez, ressaltou: “O Estado detém responsabilidade constitucional pela organização e manutenção da segurança pública, o que inclui o dever de assegurar instalações adequadas ao funcionamento de suas unidades”.

O magistrado também destacou que a decisão não impôs uma solução específica, mas apenas determinou a apresentação de um plano de ação, preservando a liberdade administrativa do gestor público, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a intervenção judicial em políticas públicas.

Processo nº 1002613-98.2025.8.01.0000

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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