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TJAC realiza 3ª edição do Bazar “Chique é Ser Solidário” no dia 4 de dezembro

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A iniciativa tem como objetivo fortalecer ações beneficentes voltadas à arrecadação de fundos para programas sociais destinados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realiza, no dia 4 de dezembro, a partir das 10h, a 3ª edição do Bazar “Chique é Ser Solidário”, aberto ao público, no átrio da sede do Tribunal. A iniciativa convida a sociedade a praticar sustentabilidade e solidariedade, transformando o espaço em um ponto de encontro para quem deseja apoiar ações sociais por meio do consumo consciente.

O bazar reúne peças de roupas, calçados e acessórios femininos e masculinos, cuidadosamente selecionados e doados por magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário acreano. Mais do que uma oportunidade de adquirir itens de qualidade por preços acessíveis, o evento é um convite à solidariedade: toda a renda será revertida para ações voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Para quem participa, seja doando ou comprando, o bazar é mais do que um evento: é uma experiência de conexão com o outro. “Chique é Ser Solidário”, como diz o lema da campanha, e cada peça adquirida carrega consigo a esperança de um futuro mais justo e acolhedor para crianças que enfrentam desafios diários. 

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O evento é uma realização da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJAC (CIJ), da Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental (Cosus), e tem apoio da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), o bazar é um exemplo de como o Poder Judiciário pode ir além das decisões judiciais e atuar como agente de transformação social.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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