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TJAC apresenta dados e propostas em audiência pública sobre violência contra a mulher

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Coordenadora das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv), juíza de Direito Louise Santana destacou a atuação do Poder Judiciário e defendeu a adoção de ações de prevenção e combate para reduzir os casos em Rio Branco

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv), participou da audiência pública com o tema “Câmara Municipal no Combate à Violência Contra a Mulher”. O encontro ocorreu nesta sexta-feira, 11, na Câmara de Vereadores de Rio Branco, e reuniu parlamentares e integrantes da rede de proteção.

A audiência teve como objetivo debater, com diferentes setores da sociedade, mecanismos e estratégias para a erradicação da violência doméstica e familiar em Rio Branco, além de apresentar o funcionamento atual da rede de acolhimento às vítimas. A juíza auxiliar da Presidência e coordenadora da Cosiv, Louise Santana, representou o Poder Judiciário na ocasião.

A magistrada iniciou sua fala com a apresentação de dados estatísticos do Acre relacionados a crimes contra a mulher. Segundo ela, nos últimos anos, o estado vive uma epidemia. Conforme o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve aumento na concessão de medidas protetivas, de 2.247 em 2020 para 5.055 em 2025.

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Para a juíza, o crescimento dos registros indica não apenas o aumento dos casos, mas também maior disposição das vítimas em denunciar, impulsionada pela redução da tolerância ao abuso, ampliação do acesso à informação e fortalecimento das redes de proteção.

“Sempre existiu violência contra a mulher, a diferença é que agora nós [mulheres] estamos conseguindo entender melhor os caminhos [da denúncia], saber os nossos direitos, embora haja um número de mulheres que ainda não sabe”, disse.

A magistrada também apresentou medidas adotadas pelo Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra a mulher. “O Acre, juntamente com Roraima, são os tribunais que mais rapidamente deferem uma medida protetiva. Em menos de um dia. 0,71 é o nosso índice [de tempo]. Hoje, o Acre está entre os tribunais mais céleres no que se refere à violência contra a mulher, quando se trata de processo judicial. Isso adianta como resposta à vítima, às partes e à sociedade”.

A coordenadora ressaltou ainda a importância de as instituições desenvolverem iniciativas voltadas tanto às vítimas quanto aos agressores. “Nós não queremos ficar aqui só no discurso. Queremos que desta reunião saiam encaminhamentos que sejam executados depois”. Nesse contexto, ela defendeu a criação de grupos reflexivos no município de Rio Branco.

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Fotos: João Marcos Amorim/ ProdutoraLup

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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