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Acre realiza neste domingo, 30, primeiro pleito popular do Brasil para eleição de Juízes de Paz

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Para participar do processo, é preciso estar regularizado perante a Justiça Eleitoral e apresentar título de eleitor e um documento oficial com foto

Neste domingo, 30, das 8h às 17h, os acreanos e as acreanas têm a oportunidade de participar de um marco histórico da democracia: a eleição de juízas e juízes de paz, em um processo organizado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), com apoio técnico e logístico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). É a primeira vez no país que o Acre realiza esse tipo de eleição.

O cargo de juiz de paz escolhido por meio do voto em eleição direta está previsto desde 1988 na Constituição Federal. Entretanto, ao que se tem registro, até então, nenhum estado havia implementado esse modelo. O Acre assume, agora, papel de inédito ao efetivar a legislação e permitir a escolha direta pela população.

Eleitores

Para participar do processo é preciso estar regularizado junto à Justiça Eleitoral há pelo menos 60 dias antes do pleito, apresentar título de eleitor e/ou um documento oficial com foto. Documentos digitais, como e-título ou CNH digital também são válidos. O voto é facultativo e secreto. Não será possível votar em município diferente daquele onde possui domicílio eleitoral.

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Como diversas seções foram agrupadas para a realização dessa eleição, o TJAC e o TRE-AC orientam que todos e todas consultem antecipadamente o local de votação. Essa verificação é essencial, já que muitos eleitores e eleitoras poderão eventualmente ter seu locais de votação em escolas diferentes das que estão habituados.

Para facilitar o acesso e garantir ampla participação, o TRE-AC disponibilizou uma ferramenta digital para consulta do local de votação. O eleitor pode conferir onde votará acessando: https://agrecom.tre-ac.jus.br/consulta-eleitor

Também é possível conhecer os candidatos, retirar dúvidas e saber mais sobre a campanha clicando no link: https://www.tjac.jus.br/adm/juiz-de-paz/

Processo

O pleito ocorrerá simultaneamente nos 22 municípios do estado e oferece 25 vagas distribuídas por comarca. Para garantir o pleno funcionamento da eleição, serão utilizadas 349 urnas eletrônicas, sendo que apenas em Rio Branco haverá 91 urnas distribuídas em 21 escolas — o maior colégio eleitoral do processo. A votação será realizada exclusivamente por urna eletrônica, adotando o mesmo padrão de segurança e confiabilidade das eleições tradicionais. A posse dos eleitos está prevista a partir de 10 de dezembro.

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Mandatos

Os mandatos dos juízes e juízas de paz serão de quatro anos, conforme prevê o edital, e o processo fortalece a cultura da cidadania, conciliação e participação comunitária. A posse dos eleitos está prevista a partir de 10 de dezembro.

As funções desses agentes incluem: celebração de casamentos; análise de habilitações matrimoniais; conciliação extrajudicial; mediação de conflitos comunitários.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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