TJ AC
GMF apresenta o andamento das metas do Plano Pena Justa à Presidência do TJAC
TJ AC
Reunião detalhou os avanços, impactos e desafios para a adequação do sistema penal no Acre
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) apresentou ao presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, o andamento das metas estabelecidas no Plano Estadual Pena Justa. A reunião ocorreu nesta sexta-feira, 12, às 9h, no gabinete da Presidência, no edifício-sede do Judiciário acreano, em Rio Branco.
Durante o encontro, o coordenador do GMF, juiz Robson Aleixo, detalhou o andamento das ações e os desafios da implementação do plano. O magistrado destacou metas que podem impactar o orçamento da instituição e apresentou propostas para enfrentar limitações logísticas e estruturais do estado no processo de adequação do sistema penal.
Também foram discutidos os fluxos de trabalho internos e interinstitucionais, bem como as responsabilidades de cada órgão na execução do plano. À Presidência do TJAC cabe a articulação com as demais instituições; à Corregedoria-Geral da Justiça (Coger), o acompanhamento judicial da execução; e ao GMF, o apoio técnico e a atuação na implementação das ações.
Outro tema abordado foi o registro eleitoral de jovens que cumprem medida socioeducativa. Segundo a equipe do GMF, há entraves burocráticos que dificultam o acesso ao título de eleitor por parte desse público. O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, considerou a superação desse problema como uma das prioridades.
Participaram da reunião o juiz auxiliar da Coger, Cloves Ferreira; a coordenadora executiva do GMF, Débora Nogueira; o secretário-geral, José Carlos Martins; além de assessoras e assessores da Presidência e da Corregedoria.







Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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