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Esjud promove em Rio Branco “I Congresso Ibero-Americano de Tomada de Decisão”

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Evento representa um marco na história do Órgão de Ensino com participação de formadores da Espanha e Colômbia

A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) promoveu nessa terça-feira (19) em Rio Branco o “I Congresso Ibero-Americano de Tomada de Decisão”, que teve a participação especial de formadores da Espanha e da Colômbia. O evento também será realizado na Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul, nesta quinta-feira (21).

Desembargadores, juízas(es) de Direito, servidores(as), colaboradores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e operadores do Direito participaram da ação educacional.

A abertura do evento foi conduzida pelo desembargador Luís Camolez, diretor do Órgão de Ensino, o qual assinalou a relevância da iniciativa. “É um dia realmente histórico para a nossa Escola e ao Poder Judiciário Acreano porque, pela primeira vez, realizamos um congresso jurídico de nível internacional, com professores do mais elevado gabarito acadêmico e científico possível”, disse.

O anfitrião destacou que o objetivo da agenda é “aprimorar a estrutura das decisões judiciais na argumentação jurídico-decisória e na formatação do Estado democrático de Direito”.

Durante todo o dia foram discutidos diversos temas alusivos à tomada de decisão, como a argumentação jurídica e o constitucionalismo; o erro judicial, bem ainda as relações sexuais e a licitude jurídica (veja mais abaixo).

Quem participou

Fizeram-se presentes o desembargador Lois Arruda, os professores Tarsis Barreto, Tiago Gagliano e Breno Cavalcante (coordenadores do Congresso junto com o desembargador Camolez). Também prestigiaram a atividade a presidente da Associação dos Magistrados do Acre, juíza de Direito Olívia Ribeiro; a procuradora de Justiça Meri Cristina, representando o Ministério Público Estadual; a defensora pública Juliana Caobianco, representando a Defensoria Pública do Acre, e o advogado Renato Augusto, representante da OAB-Seccional Acre.

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O congresso

A palestra “Argumentación jurídica y constitucionalismo” foi proferida por Juan Antonio García Amado, doutor em Direito pela Universidade de Oviedo (Espanha).

O professor comparou o sistema jurídico a pirâmides, com o objetivo de mostrar como diferentes modelos de interpretação jurídica se organizam: a pirâmide normativa tradicional (Kelseniana) e a pirâmide dos princípios (Neoconstitucionalismo). Usou essa analogia para criticar esse último modelo que, segundo ele, representa uma pirâmide invertida ou instável. O conferencista defendeu a pirâmide normativa tradicional, haja vista que garante maior racionalidade, previsibilidade e controle sobre as decisões judiciais. “Sem uma base sólida de regras, o sistema jurídico pode se tornar arbitrário”, concluiu.

A segunda palestra foi conduzida pela também espanhola Pilar Gutiérrez Santiago, doutora Honoris Causa pela Universidade Católica de Cuenca (Equador), acerca da temática “Error judicial: qué es y cómo se regula”.

A professora explicitou a responsabilidade patrimonial do Estado pelos erros judiciais dentro do ordenamento jurídico da Espanha, com uma abordagem crítica e técnica.

De acordo com a facilitadora, o foco está no dano causado ao cidadão e no nexo causal entre a decisão judicial e o prejuízo sofrido, de modo que o modelo espanhol de responsabilidade patrimonial por erro judicial não cumpre plenamente os princípios do Estado de Direito. Autora de mais de 150 capítulos de livros e artigos, oito livros em coautoria e dez monografias em autoria única, ela defendeu uma abordagem mais garantista, que reconheça o direito à reparação como um instrumento de justiça real, e não apenas formal.

Pablo De Lora Del Toro, também espanhol, ministrou a palestra da tarde, última do Congresso na Capital Acreana, “Las relaciones sexuales y su licitud jurídica: algunos problemas conceptuales y de prueba”.

Elucidou aspectos centrais de como o Direito deve enfrentar as questões ligadas às relações sexuais, especialmente no que tange a sua licitude e à prova do consentimento. Professor de Filosofia do Direito (Universidade Autônoma de Madri), o pesquisador descortinou a complexidade de se definir juridicamente o consentimento, destacando que não é apenas uma manifestação verbal, mas envolve contexto, intenção e percepção.

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Autor de nove livros (dois em coautoria) e mais de 80 publicações, incluindo artigos, afirmou que o entendimento do que é lícito ou ilícito sexualmente está profundamente enraizado em normas culturais, o que dificulta uma aplicação uniforme da lei.

O encontro teve tradução contextualizada pelo intérprete Daniel Araújo, professor da rede estadual de ensino. A agenda também acontecerá em Cruzeiro do Sul, com a colaboração dos espanhóis e de um formador da Colômbia.

Apresentação de trabalhos acadêmicos

Após as palestras, houve a apresentação de trabalhos acadêmicos. “A palavra da vítima como epicentro probatório nas vias de fato no contexto de violência doméstica”, sob responsabilidade do servidor do TJAC, Antônio Capistana.

Em seguida, o desembargador Lois Arruda discorreu a respeito das “Funções dos Poderes do Estado e Saúde Pública no Brasil.

“O reconhecimento facial de pessoas e o Autismo” foi apresentado pela servidora do Tribunal, Renata Augusta. O juiz de Direito Mateus Santini analisou “A tomada de decisão no controle da Constitucionalidade”.

Ao final do Congresso, o desembargador Camolez prestou homenagens à comitiva de formadores dos dois países.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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