RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

TJAC e Governo do Estado avançam juntos na regularização fundiária e fortalecem cidadania em Plácido de Castro

Publicados

TJ AC

O Tribunal, por meio de sua Corregedoria-Geral, possui parceria com o governo do Estado, por meio do Iteracre, em todas as ações que buscam a legalização de terras no estado.

Com o objetivo de fortalecer a governança e o acesso à terra, justiça, segurança jurídica e a proteção ambiental, o Poder Judiciário do Acre se fez presente nesta terça-feira, 9, no município de Plácido de Castro, distante 136km da capital Rio Branco, na entrega de 400 títulos definitivos de propriedade urbana, rural e para entidades religiosas. A cerimônia ocorreu na quadra da Escola Estadual de Ensino Fundamental José Francisco da Silva.

A cerimônia contou com a presença do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anastácio Menezes — que representou a Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) — e do juiz de Direito da Comarca de Plácido de Castro, Mateus Santini. Ambos reforçaram o compromisso da Justiça acreana com a regularização fundiária e o fortalecimento da cidadania no estado.

Em seu pronunciamento, o governador do Estado, Gladson Cameli destacou sobre a união entre as instituições públicas agradecendo ao TJAC pelo trabalho conjunto.

Leia Também:  TJAC realiza reunião técnica no CREA-AC para fortalecer fiscalização de obras no sistema penitenciário

“Quero agradecer ao Tribunal de Justiça do Acre, na pessoa do desembargador Laudivon Nogueira [presidente], que tem sido um parceiro nesse processo. Quando existe união entre os poderes constituídos, quem ganha é o povo acreano. A regularização fundiária é uma ferramenta essencial para promover justiça social e desenvolvimento econômico”, disse.

O TJAC, por meio de sua Corregedoria-Geral, possui parceria com o Governo do Estado, através do Iteracre, em todas as ações que buscam a legalização de terras no estado. O órgão correcional realiza as interlocuções necessárias para agilizar as ações promovidas pela autarquia e atende ainda ao Provimento CNJ nº 144/2023, que  instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e a Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro.

O esforço concentrado também busca fortalecer iniciativas locais que visem a combater a grilagem de terras em áreas rurais, ou seja, a ocupação ilegal de áreas públicas ou privadas por meio de falsificação de documentos, que tem como principais impactos a destruição ambiental, conflitos sociais e, não obstante, a corrupção de agentes públicos.

Leia Também:  Serviço permite que cidadão encaminhe reclamação para os Juizados

A presidente do Iteracre, Gabriela Câmara, destacou o caráter histórico da ação no município. “Isso representa um marco para a cidade e faz parte de uma determinação do governador Gladson Camelí e da vice-governadora Mailza Assis. Nosso plano de trabalho para este ano contempla todos os 22 municípios do estado, e estamos empenhados em cumprir essa missão”, afirmou.

É a primeira vez que município de Plácido de Castro recebeu a ação de regularização fundiária na modalidade S, como é chamado o serviço feito pelo Iteracre. A iniciativa faz parte de um plano estadual que pretende beneficiar mais de 10 mil famílias em todo o Acre e integra os programas Minha Terra de Papel Passado e Igreja Legal.

Fotos: Diego Gurgel/Secom AC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Publicados

em

Por

Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

Leia Também:  Mantida condenação de distribuidora que não realizou compensação da energia solar nas faturas

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

Leia Também:  TJAC realiza reunião técnica no CREA-AC para fortalecer fiscalização de obras no sistema penitenciário

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA