TJ AC
TJAC realiza reunião técnica no CREA-AC para fortalecer fiscalização de obras no sistema penitenciário
TJ AC
Encontro integra circuito de ações do GMF para garantir padrões técnicos e melhorar condições estruturais do sistema penitenciário
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), realizou, na última semana, uma visita institucional ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre (CREA-AC). A agenda integra o circuito de reuniões promovido pelo GMF com diferentes órgãos de fiscalização para aprimorar a execução do Plano Pena Justa, que estabelece diretrizes de padronização e habitabilidade nas unidades prisionais.
A habitabilidade — um dos eixos centrais do plano — depende do cumprimento de requisitos técnicos rigorosos, especialmente no que diz respeito às obras e adequações estruturais do sistema penitenciário. Nesse contexto, o CREA desempenha papel fundamental como órgão fiscalizador da área de engenharia.
Participaram da reunião o juiz Eder Jacobski, coordenador adjunto do GMF; Débora Nogueira, coordenadora executiva do GMF; e Rúbia Evangelista, consultora do Programa Fazendo Justiça, parceria entre o CNJ e o PNUD. O grupo foi recebido pela presidente do CREA-AC, Carmem Bastos Nardino, e por conselheiros da instituição.
Segundo os membros do GMF, o encontro reforça a necessidade de atuação integrada entre os órgãos responsáveis por garantir que as obras do sistema penitenciário estejam alinhadas às normas técnicas e de segurança. Além do CREA, o circuito de reuniões envolve também o Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), fortalecendo o monitoramento e a padronização das estruturas carcerárias.
A iniciativa busca assegurar melhores condições físicas nas unidades, contribuindo para a efetividade das políticas públicas de justiça e para o cumprimento dos parâmetros nacionais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.




Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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