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Escola do Poder Judiciário do Acre capacita sobre o “Futuro com Tecnologias Inteligentes”

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Objetivo foi compreender e explorar as oportunidades para promover uma administração judiciária mais eficiente e acessível

A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) promoveu nesta quinta-feira, 28, a palestra “Construindo o Futuro com Tecnologias Inteligentes”. Concorrida, a atividade reuniu centenas de profissionais de Rio Branco e das comarcas do interior do Estado para refletir e debater o tema, dos mais relevantes na atualidade.

O objetivo do encontro foi compreender e explorar as oportunidades para se promover uma administração judiciária mais eficiente e acessível, alinhada às demandas e desafios do futuro.

O desembargador Luís Camolez fez a abertura do evento, destacando sua necessidade. “É fundamental promover atividades educacionais como esta de hoje, para que magistrados(as) e servidores(as) estejam preparados para assimilar as implicações dessas tecnologias, identificar seu potencial de aplicação prática e tomar decisões estratégicas informadas”, afirmou.

De acordo com o diretor da Esjud, as inovações proporcionam oportunidades concretas para “aprimorar a gestão processual, otimizar recursos, fortalecer a transparência e ampliar o acesso à justiça”.

A palestra

Conduzida por Domingo Montanaro, um dos maiores especialistas do Brasil em perícias digitais de alta complexidade, a palestra teve o seu ponto alto na interação.

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Além das pessoas que participaram presencialmente no auditório da Esjud; outras centenas, de diversas comarcas do Estado, integraram a ação educacional pelo Google Meet.

Domingo Montanaro alertou que, hoje em dia, “os crimes cibernéticos são piores do que o tráfico de drogas”; “movimentam na casa de trilhões de dólares”, frisou.

Com experiências dos Estados Unidos e Emirados Árabes Unidos, o professor também abordou a Inteligência Artificial,  a automação de processos, a análise de dados, o vazamento de dados, etc. Conforme Montanaro, as tecnologias inteligentes têm transformado significativamente a forma como instituições públicas operam e prestam serviços à sociedade.

A respeito da gestão de riscos na área de Tecnologia da Informação, o CEO da Ventura Enterprise Risk Management defendeu que todos os atores da organização, a exemplo do Poder Judiciário, têm de adotar a mesma conduta, em uma responsabilidade coletiva. “Isso vai desde a pessoa cuidar diretamente da proteção da rede, da segurança dos dados, até um funcionário que encontra um pen drive e, de maneira inadvertida, o insere na porta de um computador”, explicou.

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Ao final da atividade, os(as) cursistas fizeram perguntas, tiraram dúvidas e contribuíram com comentários.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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