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Mantida condenação de distribuidora que não realizou compensação da energia solar nas faturas

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico, 1ª Turma Recursal manteve somente a condenação para empresa corrigir as cobranças, afastando a indenização e reduzindo o valor da multa por descumprimento da ordem.

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TJ AC

Foto: Comunicação TJAC

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação para uma empresa distribuidora de energia que não realizou compensação da energia solar nas faturas de um consumidor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 4.

Em síntese, a ação interposta por um consumidor, que possui geração própria de energia solar, que em seguida é injetada na rede da concessionária, consumindo da mesma rede, sendo feita posteriormente sua compensação. Contudo, a parte afirma que nos meses de setembro, outubro e novembro de 2021, apesar de ter gerado energia, não teria sido feita a compensação. Portanto, requer a retificação das faturas, de modo a ser descontado do que fosse produzido pelo seu sistema energético, bem como seja feita as compensações futuramente e, ainda, indenização por danos morais.

Porém, a empresa alega em seu recurso, que o Juizado Especial não tem competência, pois sugere a necessidade de perícia, e no mérito, requer a reforma da sentença ou a redução do valor arbitrado a título de dano moral, requerendo sua limitação, caso mantida.

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A relatora do processo, juíza de Direito Rogéria Epaminondas, primeiramente, afasta a preliminar de incompetência do Juizado Especial contestada no recurso, pois não é necessária qualquer perícia para se constatar que durante os meses contestados houve produção maior que o consumo, conforme provas apresentadas.

Assim, se a produção de energia do recorrido-autor foi maior que o consumo, não há justificativa plausível para a cobrança empreendida pela recorrente-ré, comprovando a falha na prestação do serviço. A magistrada destaca ainda que o fato não trouxe a parte autora indícios do sofrimento, angústia e perturbação, deste modo, afasta o dano moral, pois trata-se de mera cobrança indevida.

Ante o exposto, a magistrada deu parcial provimento ao recurso. Em seu entendimento, o valor da multa diária arbitrada em sede de tutela de urgência de R$ 1.000,00 mostrou-se excessivo e desproporcional, razão pela qual reduziu para R$ 150,00. E ainda, limita a sua incidência pelo período de 30 dias, devendo o cálculo voltar a incidir pelo mesmo período sempre que o reclamante comunicar o descumprimento da medida.

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Recurso Inominado Cível n. 0701770-30.2021.8.01.000

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TJ AC

Servidor da segurança institucional do TJAC conclui curso de proteção de autoridades entre os três melhores colocados

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Presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira participou da solenidade de encerramento e destacou que investir na qualificação dos profissionais fortalece as instituições públicas

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, prestigiou, na manhã desta terça-feira, 28, a solenidade de encerramento do 1º Curso de Segurança e Proteção de Autoridades, realizada no auditório do Sebrae, em Rio Branco. A capacitação foi promovida pela Casa Militar do Estado do Acre, em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), reunindo profissionais de diferentes instituições e forças de segurança.

Representando o Judiciário acreano, o terceiro-sargento da Polícia Militar Francisco Orleilson Cardoso Leitão, integrante da segurança institucional do TJAC, concluiu a formação com destaque, alcançando a terceira colocação geral entre os 32 participantes. O curso reuniu profissionais do Acre, Pará, Mato Grosso e integrantes da Polícia Nacional do Peru, fortalecendo a integração entre as instituições e o intercâmbio de conhecimentos voltados à proteção de autoridades públicas.

Durante a cerimônia, o presidente do TJAC ressaltou que a segurança de autoridades exige planejamento, preparo técnico e atuação preventiva, destacando que o trabalho bem executado muitas vezes passa despercebido justamente por garantir que todas as atividades ocorram com normalidade.

“Quando falamos de uma operação de proteção bem executada, espera-se que ela nunca seja percebida. Essa normalidade é resultado de planejamento, preparo técnico e da capacidade de antecipar riscos. Proteger uma autoridade é, acima de tudo, proteger a instituição e assegurar que ela continue cumprindo sua missão perante a sociedade”, afirmou o desembargador Laudivon Nogueira.

O presidente também parabenizou a Casa Militar e a Sejusp pela realização da capacitação, destacando que investimentos na qualificação dos profissionais fortalecem as instituições públicas e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito.

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Atualizar e reforçar

Para o terceiro-sargento Orleilson Cardoso, o curso proporcionou conhecimentos fundamentais para o desempenho das atividades de proteção institucional.

“É uma capacitação muito importante para quem atua na segurança de autoridades. Tivemos contato com profissionais de excelência e aprendemos técnicas e protocolos que serão aplicados no nosso dia a dia. Estar preparado faz toda a diferença para agir de forma correta quando a situação exigir”, destacou o militar.

O chefe da Casa Militar do Estado do Acre, coronel Evandro Bezerra da Silva, enfatizou que a formação representa um marco para a segurança pública acreana por reunir instituições de diferentes estados e até de outro país.

Segundo ele, investir na qualificação dos profissionais significa valorizar as pessoas e oferecer um serviço cada vez mais eficiente à sociedade. “Estamos formando profissionais mais preparados, motivados e capazes de prestar um serviço de excelência. É um curso construído por muitas mãos, que ultrapassou fronteiras ao reunir participantes de outros estados e da Polícia Nacional do Peru”, afirmou.

Ao longo da formação, os participantes receberam treinamento técnico e operacional voltado ao planejamento, coordenação e execução da segurança de autoridades, reforçando competências relacionadas à prevenção, gerenciamento de riscos e atuação em situações críticas.

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Fotos: Welligton Vidal – estagiário sob supervisão

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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