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Mantida condenação de distribuidora que não realizou compensação da energia solar nas faturas

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico, 1ª Turma Recursal manteve somente a condenação para empresa corrigir as cobranças, afastando a indenização e reduzindo o valor da multa por descumprimento da ordem.

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Foto: Comunicação TJAC

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação para uma empresa distribuidora de energia que não realizou compensação da energia solar nas faturas de um consumidor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 4.

Em síntese, a ação interposta por um consumidor, que possui geração própria de energia solar, que em seguida é injetada na rede da concessionária, consumindo da mesma rede, sendo feita posteriormente sua compensação. Contudo, a parte afirma que nos meses de setembro, outubro e novembro de 2021, apesar de ter gerado energia, não teria sido feita a compensação. Portanto, requer a retificação das faturas, de modo a ser descontado do que fosse produzido pelo seu sistema energético, bem como seja feita as compensações futuramente e, ainda, indenização por danos morais.

Porém, a empresa alega em seu recurso, que o Juizado Especial não tem competência, pois sugere a necessidade de perícia, e no mérito, requer a reforma da sentença ou a redução do valor arbitrado a título de dano moral, requerendo sua limitação, caso mantida.

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A relatora do processo, juíza de Direito Rogéria Epaminondas, primeiramente, afasta a preliminar de incompetência do Juizado Especial contestada no recurso, pois não é necessária qualquer perícia para se constatar que durante os meses contestados houve produção maior que o consumo, conforme provas apresentadas.

Assim, se a produção de energia do recorrido-autor foi maior que o consumo, não há justificativa plausível para a cobrança empreendida pela recorrente-ré, comprovando a falha na prestação do serviço. A magistrada destaca ainda que o fato não trouxe a parte autora indícios do sofrimento, angústia e perturbação, deste modo, afasta o dano moral, pois trata-se de mera cobrança indevida.

Ante o exposto, a magistrada deu parcial provimento ao recurso. Em seu entendimento, o valor da multa diária arbitrada em sede de tutela de urgência de R$ 1.000,00 mostrou-se excessivo e desproporcional, razão pela qual reduziu para R$ 150,00. E ainda, limita a sua incidência pelo período de 30 dias, devendo o cálculo voltar a incidir pelo mesmo período sempre que o reclamante comunicar o descumprimento da medida.

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Recurso Inominado Cível n. 0701770-30.2021.8.01.000

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Audiência de conciliação põe fim à greve da educação em Rio Branco

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O relator acolheu a demanda com a promoção de um espaço de diálogo, que promoveu a conciliação e resultou na valorização da categoria

Na manhã desta terça-feira, 2, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou audiência de conciliação entre o Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinteac), Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco (Sinproac) com a Administração Pública municipal. As partes assinaram acordo que pôs fim ao movimento grevista na capital acreana.

O desembargador Nonato Maia é o relator do processo e conduziu as tratativas que convergiram para a recomposição salarial em 5% e correção do piso inicial dos cargos da Educação municipal que tinham o salário base abaixo do salário mínimo nacional.

Com autorização do prefeito Alysson Bestene, o secretário municipal de Finanças Wilson José, o secretário municipal de Gestão Administrativa, Marcus Lucena, juntamente com a procuradora-geral do Município de Rio Branco, Aury Maria Barros, aceitaram a contraproposta apresentada durante a audiência, que determinou a incidência percentual sob o salário atualizado, favorecendo assim a valorização dos servidores públicos municipais.

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O debate finalizou com a decisão de criação de uma comissão sindical para participação dos estudos de viabilidade financeira, que ocorrerão no segundo semestre de 2026, visando a análise de novos de acréscimos orçamentários. A proposta não teve resistência, deste modo as partes e o Ministério Público assinaram o Termo de Conciliação por seus representantes legais.

Os participantes pontuaram que encerrar uma ação de greve com conciliação se trata de um marco histórico. “Ao considerar a repercussão social, nós todos somos vitoriosos quando valorizamos uma categoria essencial para o progresso da nossa sociedade”, concluiu o desembargador.

A conciliação foi comemorada pela categoria que aguardava as negociações. Contudo, o episódio não encerrou as reinvidicações, nem mesmo da atenção da gestão municipal. No documento, está registrado que os demais itens da pauta permanecem como objeto de discussões futuras, entre elas as condições estruturais, merenda e fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI). Também estabelecida que haverá a reposição de aulas, conforme a programação de cada unidade escolar.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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