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Executivo sanciona leis que liberam recursos para órgãos da Justiça

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POLÍTICA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa segunda-feira (22) uma série de cinco leis que liberam recursos para diversos órgãos ligados à Justiça. Todos os projetos que deram origem às novas leis foram aprovados na sessão do Congresso Nacional da última sexta-feira (19).

Uma das normas sancionadas é a Lei 15.297, de 2025, originada do PLN 7/2025. A lei libera R$ 4,7 milhões para unidades das Justiças Eleitoral e do Trabalho. A maior parte do recurso, R$ 1,8 milhão, será usada em obras de recuperação de infraestrutura dos prédios do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O TRE do Pará vai ficar com quase R$ 1 milhão. O valor de R$ 1,3 milhão será destinado para a construção do edifício da nova sede da Justiça do Trabalho no município de Goiás (GO).

O presidente Lula também sancionou a Lei 15.305, de 2025, que tem origem no PLN 10/2025. A norma abre crédito suplementar de R$ 14,2 milhões no Orçamento de 2025 para custeio e obras do Tribunal de Contas da União (TCU), das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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O TCU vai receber R$ 5,3 milhões para despesas com publicidade. Já a Justiça Eleitoral vai ficar com pouco mais de R$ 3 milhões para reformas de manutenção e adequação da infraestrutura física de unidades do órgão em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraná.

Outra lei sancionada nessa segunda foi a Lei 15.314, de 2025, que abre crédito suplementar de R$ 13,5 milhões para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possa atender despesas de assistência médica e odontológica de servidores e seus dependentes. A lei tem origem no PLN 25/2025.

Também foi sancionada a Lei 15.315, de 2025, com origem no PLN 22/2025. A lei direciona R$ 600 mil para as Justiças do Trabalho, Eleitoral e do Distrito Federal e Territórios. O objetivo é financiar reformas e construções, como a reforma de cartórios eleitorais, a construção de um fórum trabalhista em Rio Verde (GO) e um complexo de armazenamento no Distrito Federal.

Completa a lista a Lei 15.316, de 2025, originada do PLN 27/2025. O texto abre crédito de R$ 254 milhões para as Justiças Federal e Eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os recursos serão usados para custeio e investimentos.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.

Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.

— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.

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O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Regras propostas 

Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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