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Escândalos e dívidas marcam o colapso do Grupo Pupin, o império do “Rei do Algodão”

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O fim da recuperação judicial do Grupo Pupin, conhecido por seu protagonismo no agronegócio brasileiro e liderado pelo empresário José Pupin, o “Rei do Algodão”, ocorre em meio a uma série de denúncias de fraudes, desvios de recursos e investigações por corrupção judicial. O conglomerado, que já foi referência na produção de algodão em Mato Grosso, agora enfrenta o colapso de um império avaliado em bilhões de reais.

Grupo Pupin é citado em operação da PF sobre venda de sentenças judiciais

O nome do grupo foi mencionado na Operação Sisamnes, deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de venda de decisões judiciais que envolve magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e até do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A operação teve início após o assassinato do advogado Roberto Zampieri, ocorrido em 5 de dezembro de 2023, em Cuiabá. Em seu celular, os investigadores encontraram mensagens e documentos que indicariam negociações para compra de decisões favoráveis a grupos empresariais.

Em um dos diálogos interceptados, Zampieri teria dito ao empresário Haroldo Filho, do Grupo Fource, que havia “acertado” com um desembargador uma decisão que beneficiaria o Grupo Pupin.

Em contrapartida, José Pupin entrou com uma ação judicial acusando o Grupo Fource de “infiltrar-se” no processo de recuperação judicial e assumir o controle do patrimônio da empresa sob o pretexto de promover sua reestruturação financeira.

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Devido à suspeita de envolvimento de pessoas com foro privilegiado, o caso passou a ser supervisionado pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De império agrícola a crise bilionária

José Pupin conquistou o título de “Rei do Algodão” ao atingir, em seu auge, 110 mil hectares cultivados em uma única safra — área equivalente à da cidade do Rio de Janeiro.

Contudo, a queda nos preços internacionais do algodão e o endividamento crescente derrubaram o império.

O primeiro sinal de colapso veio em 2014, quando o empresário perdeu uma fazenda de 45 mil hectares em Paranatinga (MT), dada como garantia de um empréstimo de US$ 100 milhões não quitado.

Em 2017, o grupo ingressou com pedido de recuperação judicial, tentando reestruturar suas finanças.

Credores e bens bilionários sob disputa

A lista de credores é extensa e inclui bancos nacionais e internacionais — como Votorantim, Santander, Banco do Brasil, ABC Brasil, Rabobank e Eximbank (EUA) — além de multinacionais do setor agrícola, como John Deere, Cargill, Bayer, Arysta, Adama e Syngenta.

O grupo possuía 151 propriedades rurais registradas, das quais 19 foram vendidas judicialmente ao longo da recuperação, incluindo três grandes fazendas em Mato Grosso, uma delas negociada por quase R$ 100 milhões.

Desde 2019, o conglomerado deixou de operar no campo, limitando-se ao arrendamento de parte das áreas para gerar receita.

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Atualmente, os ativos totais do grupo são estimados em R$ 2,89 bilhões, enquanto o passivo supera R$ 5 bilhões.

Denúncias de desvio e movimentações suspeitas

Relatórios do comitê de credores apontam irregularidades graves durante o processo de recuperação judicial. Entre as acusações estão o uso de recursos da empresa para pagamento de dívidas pessoais de familiares de José Pupin e Marisa Camargo Pupin.

As investigações identificaram movimentações suspeitas de R$ 430 milhões em contas da José Pupin & Cia e transferências superiores a R$ 95 milhões para Gustavo Camargo Pupin e seu núcleo familiar, sem comprovação documental.

Falência decretada após assembleia de credores

No início de dezembro de 2025, os credores votaram pela falência do Grupo Pupin, encerrando oficialmente a tentativa de recuperação judicial.

O caso agora segue sob análise da 1ª Vara Cível de Campo Verde (MT), responsável pela condução do processo.

A derrocada do grupo encerra uma era marcada pela ascensão e queda de um dos maiores impérios agrícolas do Brasil, que, no auge, simbolizava a força do agronegócio mato-grossense e hoje é lembrado como um exemplo de como má gestão e disputas judiciais podem destruir um gigante do campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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