POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga Ministério Público a considerar provas que interessem à acusação e à defesa
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para estabelecer que o Ministério Público (MP) considere, durante a investigação ou instrução criminal, fatos e circunstâncias que interessem tanto à acusação quanto à defesa.
Segundo o relator da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a intenção é assegurar que o processo penal resulte em condenação apenas quando houver certeza da responsabilidade do réu, fundamentada em provas legítimas, e garantindo que nenhum inocente seja condenado.
Ribeiro elaborou uma nova versão (substitutivo) para o PL 633/25, que é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
Alterações
O texto original previa que o descumprimento da regra geraria a nulidade absoluta do processo. Além disso, criava um novo crime na Lei de Abuso de Autoridade para quem omitisse provas que pudessem inocentar o acusado, com pena de um a quatro anos de prisão.
O relator optou por retirar os trechos sobre nulidade e a criação de um novo crime. Ele justificou que as nulidades já são reguladas pelo Código de Processo Penal e que as condutas de abuso de autoridade mencionadas já estão previstas na legislação atual. O foco da nova redação ficou restrito ao dever do MP de buscar a verdade de forma equilibrada.
Em seu parecer, o deputado Julio Cesar Ribeiro destacou que o Ministério Público deve zelar pela regularidade jurídica de todo o processo. “A busca da verdade dos fatos no processo penal se mostra imprescindível para a legitimidade da persecução penal e a realização da justiça, inclusive quando essa verdade for favorável ao acusado”, defendeu.
Ribeiro reforçou ainda que “exigir do Ministério Público o compromisso com a verdade dos fatos, ainda que contrarie o interesse da acusação, é garantir o cumprimento de normas constitucionais e internacionais”.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural
O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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