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Mirim Doce (SC) ganha o título de Capital Nacional do Melhor Arroz

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O município de Mirim Doce (SC) ganhou o título de Capital Nacional do Melhor Arroz. O título foi conferido por meio da Lei 15.323, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União.

Do deputado Jorge Goetten (PL-SC), a proposta que originou a norma (PL 3.037/2023) foi aprovada no início de dezembro, em votação final na Comissão de Agricultura (CRA), com parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC).

Localizado no Alto Vale do Itajaí, o município de Mirim Doce possui cerca de 2,2 mil habitantes, que têm no cultivo de arroz uma de suas principais atividades econômicas.

Em audiência pública na cidade em novembro de 2025, o prefeito Bernardo Peron e o presidente da Câmara de Vereadores, Elesio Borghesan, destacaram a longa tradição de mais de 70 anos em cultivo de arroz e a excelência da produção local, que é majoritariamente baseada na agricultura familiar e em técnicas de irrigação históricas.

Os participantes enfatizaram que a obtenção do título vai além do simbolismo, e servirá como um instrumento político vital para garantir visibilidade, investimentos e acesso a programas federais para a cidade e seus produtores.

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Para Seif, o arroz de Mirim Doce é o resultado do trabalho duro, da dedicação e da paixão de inúmeras famílias de produtores.

— Temos a convicção de que conferir a Mirim Doce o título de Capital Nacional do Melhor Arroz é uma forma de celebrar não só a qualidade do produto, mas também a força da agricultura local e as práticas sustentáveis que cuidam da terra e melhoram a vida da comunidade — avaliou o relator durante a votação do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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