POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição do uso de mercúrio em tratamentos dentários de grupos de risco
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que proíbe o uso de amálgamas de mercúrio em tratamentos dentários em grupos considerados de risco. O texto também obriga clínicas e consultórios a elaborarem um plano para a eliminar totalmente esse material até 2030.
O amálgama é uma liga metálica usada em restaurações dentárias.
O projeto aprovado veda, a partir da publicação da futura lei, procedimentos dentários com amálgamas de mercúrio em:
- grávidas e em mulheres que estejam amamentando ou em idade fértil;
- crianças e adolescentes com menos de 15 anos;
- pessoas com doenças neurológicas ou renais; e
- pessoas com exposição prolongada ao mercúrio ou com diagnóstico de intoxicação pela substância.
Eliminação total até 2030
A retirada completa do mercúrio da odontologia até 2030 faz parte de um compromisso internacional assumido pelo Brasil na Convenção de Minamata, um acordo global criado para proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente contra os efeitos do mercúrio. O Brasil aderiu a essa convenção em 2013.
Plano de eliminação gradual
O projeto exige que os serviços odontológicos elaborem um Plano de Eliminação Gradual do Uso de Amálgamas Dentários. Esse plano deve incluir:
- um cronograma para acabar com o uso do produto até 2030;
- contrato com uma empresa licenciada para recolher e dar destino correto às sobras de mercúrio e amálgama.
O plano deverá ser enviado a órgãos de fiscalização, como o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos ambientais.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 3098/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O projeto original previa prazo de três anos para a proibição total do uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País.
Segundo a relatora, o novo texto alinha a legislação brasileira à Convenção de Minamata sobre Mercúrio, harmonizando as normas nacionais aos padrões globais de segurança.
“O substitutivo amplia a proteção à saúde pública e ao meio ambiente ao estabelecer regras mais claras sobre a elaboração, envio e manutenção do plano, delegando ao regulamento a definição de prazos mais técnicos e realistas”, disse.
Ela destacou que cerca de 98% das restaurações dentárias no Brasil já são feitas sem esse material.
Exceções temporárias
O projeto permite exceções à proibição do uso de mercúrio por até cinco anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Nesses casos, os profissionais deverão adotar cuidados rigorosos, como:
- avaliar a quantidade de mercúrio no paciente;
- verificar doenças pré-existentes;
- acompanhar possíveis efeitos à saúde;
- usar equipamentos de proteção e sistemas adequados para coleta e descarte dos resíduos.
Regras para descarte
O texto proíbe o descarte de sobras de mercúrio no meio ambiente. Os resíduos devem ser armazenados em recipientes bem fechados, com limite de até 500 gramas por estabelecimento, e enviados para empresas licenciadas. Essas empresas não podem vender o mercúrio recuperado e devem informar os órgãos de vigilância sobre os lotes tratados.
Restrição atual
Desde janeiro de 2019, uma norma da Anvisa já proíbe a fabricação, importação, venda e uso de mercúrio e de pó para amálgama não encapsulada em serviços de saúde. A medida segue as diretrizes da Convenção de Minamata.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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