TJ AC
Vamos começar o ano com práticas de autocuidado e compromisso coletivo com a saúde mental?
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Seguindo a campanha Janeiro Branco que busca alertar para cuidados com saúde mental, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realiza ações de promoção de qualidade de vida, acolhimento, bem-estar emocional para servidoras, servidores, magistradas e magistrados
Com uma arte estilo pos-it, aquele papeis com adesivo para colocarmos lembretes, a campanha Janeiro Branco deixa um recado importante para este 2026: vamos lembrar da nossa saúde mental e emocional. Afinal, como o site da campanha afirma, “Saúde mental não é luxo – é base para viver melhor”.
Engajado nesse cuidado, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio das secretarias administrativas, preparou uma acolhida especial para as equipes que retornaram do recesso forense nesta quarta-feira, 7. Nas unidades da capital, foi preparado um mural onde as pessoas podiam escrever em post-it coloridos uma palavra sobre a expectativa para 2026 e, ainda, foi colocado uma frase ressaltando a importância do bom humor, leveza e “alto astral” nos ambientes que convivemos.
A recepção dialoga com a campanha deste mês e também com o programa de Assistência à Saúde Mental, lançado pelo TJAC em setembro do ano passado. O programa desenvolve ações voltadas ao bem-estar emocional e a qualidade de vida de servidoras, servidores, magistradas e magistrados do Judiciário.
O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, enfatizou a importância de desenvolver atividades, focando nas pessoas, pois uma prestação de serviço de qualidade só acontece com a equipe bem de saúde.
“Quando estruturamos a administração, pensamos em cinco eixos: jurisdição, infraestrutura, tecnologia, governança e gestão de pessoas. Mas nada disso faz sentido se não colocarmos as pessoas em primeiro lugar. Dizer que ‘nada pode estar quebrado ou faltando’ não vale apenas para prédios e equipamentos, mas para cada servidor. Muitas vezes alguém é devolvido a um setor rotulado como problema, quando, na verdade, o que precisa ser revisto é a forma de gestão. O cuidado com as pessoas é essencial para a qualidade da nossa prestação jurisdicional”, explicou Nogueira.




Programa de Assistência à Saúde Mental
A primeira iniciativa do programa é o projeto Equilibra, desenvolvido em parceria com a empresa J.Ex., que utiliza tecnologia, inteligência artificial e metodologias inovadoras para promover o bem-estar no ambiente de trabalho. A iniciativa prevê a capacitação de lideranças e equipes, a implementação de um chatbot voltado ao suporte emocional e a elaboração de relatórios de monitoramento contínuo.
Além disso, estão sendo desenvolvidas ações integradas em cinco áreas estratégicas, com foco na prevenção e na promoção de um ambiente laboral mais saudável.
- Promoção e Prevenção: rodas de conversa sobre autocuidado, oficinas de relaxamento e mindfulness, campanhas de empatia, arteterapia e criação de espaços de descompressão;
- Triagem e Atendimento Integrado: escuta psicológica inicial, encaminhamentos clínicos e psiquiátricos, e elaboração de Planos de Atendimento Integrado (PAI);
- Acompanhamento Contínuo e Readaptação: flexibilização de jornada, readaptação de funções e acompanhamento psicológico, preservando a dignidade funcional;
- Projeto “Além do Olhar”: capacitações e rodas de conversa para sensibilização sobre TEA, deficiências e transtornos, promovendo uma cultura inclusiva e empática;
- Ações Complementares da Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde (Cobes): campanhas permanentes, espaços de escuta emocional, dinâmicas de fortalecimento de vínculos, monitoramento remoto para quem está em teletrabalho e apoio na aposentadoria.




Janeiro Branco
Criado em 2014, a campanha tem objetivo de conscientizar sobre saúde mental e bem-estar emocional, mostrando que a questão não é só individual, mas deve ser um compromisso coletivo. O mês foi escolhido pelo simbolismo de ser o primeiro do ano, onde geralmente se planeja e pensam resoluções de ano novo. O convite é incluir o autocuidado como prioridade entre as metas. Já a cor branca é para remeter a uma folha, pronta para ser escrita.
Caso, você esteja em sofrimento ou precisando de ajuda, existe também o Centro de Valorização da Vida (CVV), com um canal de apoio emocional no número 188. A linha opera durante as 24 horas. Mas, é possível acessar o serviço pelo chat e email também.

Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre
Decisão fixou indenização de R$ 150 mil por erro médico e violência obstétrica durante o parto
A 2ª Câmara Cível responsabilizou o hospital e o médico pelo óbito de um nascituro. Eles devem indenizar a paciente em R$ 150 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n.° 8104 do Diário da Justiça (pág. 17), desta quinta-feira, 24.
De acordo com os autos, a mulher realizou o pré-natal na Maternidade Barbara Heliodora. Entrou em trabalho de parto quando estava com nove meses de gestação, mas em razão da falta de leitos disponíveis foi encaminhada para o Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pelo parto normal.
Após o parto, a criança não chorou, foi quando recebeu a notícia do falecimento do filho. Entretanto, quando a irmã da paciente encontrou o bebê na sala de expurgos, percebeu que a criança se mexia, então foi levado para incubadora. Contudo, ele não resistiu. A certidão de óbito registrou que foi vítima de parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.
Na apelação, os demandados argumentaram que havia contradições no laudo pericial que atestou a necessidade de cesariana. Contudo, o entendimento não foi recepcionado pelo relator do processo: “O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital. A decisão da equipe médica de ignorar a prioridade da cesariana e prosseguir com a tentativa de parto normal constitui clara imprudência”.
O desembargador Luís Camolez afirmou que a equipe médica assumiu o risco ao sujeitar a paciente a um trabalho expulsivo demorado e sofrido. “A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia (ausência de oxigênio) cerebral que vitimou a criança”.
Após o velório do filho, ao investigar as dores que estava sentindo, a mulher soube que estava com pancreatite traumática, gerada pelas manobras realizadas durante o parto e teve que ser internada, onde permaneceu durante um mês. “A ocorrência de trauma pancreático evidencia, de forma incontestável, o uso desproporcional e excessivo de força no procedimento do parto, tornando insustentável a tese de que os protocolos médicos normais foram observados”, destacou o relator.
O voto se concluiu pela manutenção da condenação. “A prova da inadequação e da violência do procedimento não reside apenas no óbito da criança, mas na incontroversa e gravíssima moléstia de que foi acometida a genitora logo após o parto: pancreatite traumática”, enfatizou.
Portanto, o erro médico praticado pela equipe que atende nas dependências do hospital atrai a responsabilidade objetiva e solidária da instituição hospitalar, nos moldes do artigo 14, caput, e artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Apelação Cível n.º 0002136-17.2010.8.01.0001

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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