TJ AC
TJAC se torna finalista em duas categorias do Prêmio de Inovação J.Ex 2025
TJ AC
Reconhecimento nacional destaca liderança e compromisso com a modernização do Judiciário acreano
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, e o juiz auxiliar da Presidência, Giordane Dourado, foram selecionados como finalistas da 6ª edição do Prêmio de Inovação J.Ex 2025, um importante reconhecimento nacional voltado à transformação digital e à gestão inovadora no sistema de Justiça.
O desembargador Laudivon Nogueira concorre na categoria Liderança Exponencial, que homenageia gestores que se destacam pela visão estratégica, pela capacidade de mobilização de equipes e pela condução de projetos que promovem avanços institucionais significativos.
Já o juiz Giordane Dourado é finalista na categoria Executivo de Inovação, voltada a profissionais que implementam soluções tecnológicas e de gestão com impacto direto na modernização dos tribunais.
De acordo com a organização do Prêmio J.Ex, a edição de 2025 registrou recorde de 603 inscrições em todo o país, evidenciando o fortalecimento do movimento de inovação no Judiciário brasileiro. Estar entre os finalistas, portanto, é um reconhecimento do papel de liderança e do comprometimento do TJAC com práticas modernas, eficientes e voltadas ao cidadão.
Os vencedores das categorias serão definidos por votação pública, aberta a participantes previamente cadastrados, entre os dias 17 e 18 de novembro de 2025. A cerimônia de premiação será realizada no dia 18 de novembro, em Brasília (DF), com a presença de autoridades e representantes de tribunais de todo o país.
O Prêmio de Inovação J.Ex reconhece pessoas e iniciativas que estão transformando a Justiça brasileira por meio da tecnologia, inovação e novas formas de gestão, reforçando o compromisso de projetar uma Justiça mais moderna, acessível e eficiente.


Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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