POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova tratamento contínuo pelo SUS para sequelas graves de queimaduras
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 5593/23, que garante assistência médica especializada e contínua no Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas com sequelas graves causadas por queimaduras.
O texto considera sequela grave e incapacitante lesões de queimaduras de 2º ou 3º grau que atingem mais de 10% do corpo, ou causem perda total ou parcial (mais de 50%) de membro ou órgão, cicatrizes desfigurantes na face ou trauma psicológico grave.
De autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), o projeto prevê que atendimento especializado e multidisciplinar pelo SUS, com foco em todas as necessidades de saúde física e psicológica das vítimas.
A reabilitação inclui tratamento cirúrgico completo e reabilitação psicológica, com acompanhamento por psiquiatras, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), disse que a medida preenche uma lacuna no SUS. “Queimaduras provocam incapacidades ou desfigurações que resultam em estigmatização e rejeição social, bem como em perdas econômicas significativas para vítimas e suas famílias”, destacou a relatora.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 180 mil pessoas morrem anualmente em razão de queimaduras.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Pedido de vista adia votação da proposta que aumenta repasses federais para municípios
Um pedido de vista coletivo adiou para o próximo dia 17 a votação da proposta de emenda à Constituição que aumenta em um ponto percentual os repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e institui fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste. A proposta está em análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados.
Os deputados terão agora mais tempo para estudar e dialogar sobre a proposta. O texto a ser votado é a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG).
“A ideia é que possamos construir uma transição para aprovação desta emenda constitucional”, pediu Reginaldo Lopes. “Se for possível, eu preferia que a gente deixasse para apreciar na semana que vem.”
Parecer
O parecer ainda não votado de Arnaldo Jardim aumenta de 50% para 53% a porcentagem que a União entrega a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados e ainda do imposto seletivo, criado pela reforma tributária de 2023.
Dessa nova reserva, a União passará a destinar quatro vezes – e não mais três – a parcela de 1% ao FPM. A nova parcela será entregue em março de cada ano. Atualmente, a União já deve destinar ao fundo 1% a cada julho, setembro e dezembro, respectivamente, além de 22,5% da reserva de 50%, hoje vigente.
Em seu relatório, Arnaldo Jardim explicou que o reforço no FPM é fundamental para as prefeituras, que enfrentam crescentes demandas sociais e custos operacionais e ainda para o fortalecimento do pacto federativo e a redução das desigualdades intramunicipais.
Novos fundos regionais
O substitutivo também cria os fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste. Cada fundo receberá 1% da arrecadação federal para financiar programas voltados ao setor produtivo regional, por meio de instituições financeiras locais. Segundo o relator, a medida busca dar tratamento igualitário às regiões.
“A região Nordeste já tem um fundo. A região Centro-Oeste também o tem. A região Norte tem um fundo de desenvolvimento. Exatamente as regiões Sul e Sudeste não têm”, comparou Arnaldo Jardim.
O parecer do relator incorpora sugestões de outras propostas que tramitam em conjunto (PECs 25/22 e 27/23), incluindo a criação dos fundos regionais para o Sul e o Sudeste.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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