RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Inscrições abertas para o XXV Seminário Internacional do Café em Santos: evento destaca inovação e sustentabilidade no setor

Publicados

AGRONEGÓCIO

A Associação Comercial de Santos (ACS) abriu as inscrições para o XXV Seminário Internacional do Café, um dos mais importantes eventos do setor cafeeiro no Brasil e no mundo. O encontro será realizado entre 19 e 21 de maio de 2026, no Santos Convention Center, e reunirá especialistas, produtores, pesquisadores e representantes da indústria cafeeira nacional e internacional.

As inscrições já podem ser feitas pelo site oficial: www.seminariocafesantos.com.br.

Tema central: o futuro do café em um mundo em transformação

Com o tema “O setor de café do Brasil está pronto para um mundo disruptivo?”, o evento discutirá as principais tendências, desafios e inovações que estão moldando o futuro da cadeia cafeeira global.

De acordo com o presidente da ACS, Mauro Sammarco, a expectativa é reunir mais de mil participantes ao longo dos três dias de programação. “O seminário consolida Santos como a sede oficial do evento, graças à sua importância histórica no comércio do café e à relevância do seu complexo portuário para a economia nacional e internacional”, destacou Sammarco.

Leia Também:  Rota Turística do Morango impulsiona renda rural e integra agricultura e turismo no Paraná
Tradição e relevância internacional

Realizado de forma bienal, o Seminário Internacional do Café chega à sua 25ª edição consolidando uma trajetória de debates técnicos e estratégicos sobre o mercado cafeeiro.

Na última edição, em 2024, o evento contou com representantes de 36 países, reforçando sua dimensão global e seu papel de destaque na promoção de conhecimento e negócios relacionados ao café.

Compromisso com a sustentabilidade

Assim como em edições anteriores, a sustentabilidade segue como um dos pilares do seminário. Todos os fornecedores envolvidos passam por avaliação quanto à regularidade de suas operações e às práticas ambientais adotadas.

A ACS também obteve certificação pela compensação total das emissões de gases de efeito estufa geradas durante o evento de 2024 — tornando-o 100% carbono neutro em menos de um ano. A meta é repetir a iniciativa em 2026, reforçando o compromisso ambiental do setor.

Serviço
  • 📅 Data: 19 a 21 de maio de 2026
  • 📍 Local: Santos Convention Center – Santos (SP)
  • 🌐 Inscrições e informações: www.seminariocafesantos.com.br

Fonte: Portal do Agronegócio

Leia Também:  Top Lac Evolution da De Heus melhora saúde e produtividade de matrizes suínas

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicados

em

Por

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Itália acelera importação de frutas tropicais e entra na disputa global por manga e abacate

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Alta nas vendas de ovos não recompõe margens e mantém setor sob pressão

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA