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Projeto Cidadão define calendário de ações para 2026
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Em entrevista ao Boletim TJ Acre, coordenadora apresenta metas e cronograma do programa social
A coordenadora de Apoio aos Projetos Sociais (Coaps) do Tribunal de Justiça do Acre, Isnailda Silva, concedeu entrevista, nesta segunda-feira, 19, ao Boletim TJ Acre — programa de rádio do Judiciário acreano — sobre o calendário de ações do Projeto Cidadão para 2026, o mais longevo programa social do estado.
Em 2025, mais de 52 mil atendimentos foram realizados, o que representa um crescimento superior a 5.000% em relação ao ano anterior. O trabalho social garantiu a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica acesso à documentação básica e a diversos serviços públicos, de forma rápida e gratuita.
Para este ano, estão previstas ações em dez municípios. Segundo a coordenadora, o objetivo é atender todo o estado ainda nesta Administração, presidida pelo desembargador Laudivon Nogueira. A primeira edição de 2026 ocorrerá em março, na cidade de Acrelândia. A expectativa é superar os números de 2025.

Veja a entrevista:
Isnailda, em 2025, foram mais de 52 mil atendimentos. O que a gente pode esperar para 2026?
O nosso objetivo é chegar aos 22 municípios durante a gestão do desembargador Laudivon [Nogueira] e a coordenação do desembargador Samuel Evangelista. Então, este ano, nós vamos a dez municípios para fechar. Vamos retornar a Cruzeiro do Sul com o casamento coletivo, durante a Expojuruá, porque já virou tradição. Aqui, em Rio Branco, também teremos o casamento coletivo durante a Expoacre, e vamos, cada vez mais, trazer parceiros. Pretendemos trazer o Sistema S para perto também.
Cita casos de atendimento que impressionam a gente.
O nosso carro-chefe sempre tem sido o RG. Todo lugar que a gente chega tem pessoas querendo tirar, principalmente agora porque nós temos a nova carteira de identidade. Mas também o registro de nascimento tem sido muito procurado, principalmente registro tardio e a retificação de registro, onde nós precisamos e contamos com a parceria do Ministério [Público], da Defensoria e do juiz local da comarca, porque muitas vezes é necessário fazer uma audiência.
Cita para a gente um exemplo de correção de registro.
Nós tivemos um caso muito emblemático em Marechal Thaumaturgo, de uma moça. O nome dela estava errado. Foi registrado como masculino “Cristiano”, sendo que ela era “Cristiana”. Durante anos, ela vinha tentando [retificar o documento]. Passou por diversos constrangimentos. Disse que teve que tirar suas vestes para comprovar que era mulher. Inclusive, ela chegou [à ação] chorando. Foi um caso muito comovente. Mas ali, rapidinho, nós reunimos o Ministério Público, a Defensoria e o juiz local. Conseguimos [realizar] o sonho dela: ter acesso a políticas públicas, poder matricular seu filho na escola, ter a sua identidade como mulher registrada de fato.
É verdade que existe pessoas com mais de 30, 40 anos que nunca tiveram um documento?
Nunca teve um documento, como também tem muitas pessoas de 30, 40 anos de casado também vivendo em união estável. O projeto Cidadão oportuniza a obtenção de todos esses documentos. A pessoa pode, inclusive, fazer o seu registro e também a celebração do casamento, participar da celebração do casamento coletivo. Mas, detalhe, no casamento coletivo as inscrições são feitas de forma antecipada. Geralmente, para os municípios menores, nós abrimos 100 inscrições e não temos preenchido todas as vagas. Acham que é só chegar lá no dia e participar da celebração do casamento. Não, tem um processo antes. Tem que levar as testemunhas, seu registro de nascimento atualizado. Tem todo um critério para participar.
É importante a gente falar que, além de toda essa equipe engajada do Tribunal de Justiça, se conta também com o apoio dos parceiros.
Muito importante. Nós temos municípios de difícil acesso. Por exemplo, em 2025, nós fomos a Santa Rosa do Purus, e os nossos servidores passaram três, quatro dias de barco [para chegar ao município]. Servidores do Ministério Público, da defensoria, do Incra e da Secretaria de Estado de Assistência Social. O governo do Estado tem sido um grande parceiro. Nós também levamos serviço de saúde, inclusive do Tribunal de Justiça. A Cobes [Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde] é uma grande parceira. Tem levado profissionais da área de saúde. Nutricionista, psicóloga, fisioterapeuta para atender à comunidade.
Como é que está esse cronograma para 2026?
Nós vamos a dez municípios. Vou citar aqui rapidinho: começamos em março por Acrelândia. Nós teremos em maio o “Registre-se ” em Rio Branco, voltado ao registro tardio da população em situação de rua, da população carcerária e povos tradicionais. Depois, Epitaciolândia, Assis Brasil, Bujari e Senador Guiomard. Teremos que voltar a Tarauacá, no Rio Gregório. Brasiléia. Teremos casamento coletivo na Expojuruá. Rodrigues Alves, Mâncio Lima, na Serra do Divisor e na Comunidade São Salvador. Na Expoacre aqui em Rio Branco, Sena Madureira, Capixaba e Jordão.



Confira a entrevista completa em nosso site. O programa Boletim TJ Acre também está disponível nas plataformas de áudio (Spotify, Deezer, Amazon Music, etc.).
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre
Decisão fixou indenização de R$ 150 mil por erro médico e violência obstétrica durante o parto
A 2ª Câmara Cível responsabilizou o hospital e o médico pelo óbito de um nascituro. Eles devem indenizar a paciente em R$ 150 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n.° 8104 do Diário da Justiça (pág. 17), desta quinta-feira, 24.
De acordo com os autos, a mulher realizou o pré-natal na Maternidade Barbara Heliodora. Entrou em trabalho de parto quando estava com nove meses de gestação, mas em razão da falta de leitos disponíveis foi encaminhada para o Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pelo parto normal.
Após o parto, a criança não chorou, foi quando recebeu a notícia do falecimento do filho. Entretanto, quando a irmã da paciente encontrou o bebê na sala de expurgos, percebeu que a criança se mexia, então foi levado para incubadora. Contudo, ele não resistiu. A certidão de óbito registrou que foi vítima de parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.
Na apelação, os demandados argumentaram que havia contradições no laudo pericial que atestou a necessidade de cesariana. Contudo, o entendimento não foi recepcionado pelo relator do processo: “O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital. A decisão da equipe médica de ignorar a prioridade da cesariana e prosseguir com a tentativa de parto normal constitui clara imprudência”.
O desembargador Luís Camolez afirmou que a equipe médica assumiu o risco ao sujeitar a paciente a um trabalho expulsivo demorado e sofrido. “A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia (ausência de oxigênio) cerebral que vitimou a criança”.
Após o velório do filho, ao investigar as dores que estava sentindo, a mulher soube que estava com pancreatite traumática, gerada pelas manobras realizadas durante o parto e teve que ser internada, onde permaneceu durante um mês. “A ocorrência de trauma pancreático evidencia, de forma incontestável, o uso desproporcional e excessivo de força no procedimento do parto, tornando insustentável a tese de que os protocolos médicos normais foram observados”, destacou o relator.
O voto se concluiu pela manutenção da condenação. “A prova da inadequação e da violência do procedimento não reside apenas no óbito da criança, mas na incontroversa e gravíssima moléstia de que foi acometida a genitora logo após o parto: pancreatite traumática”, enfatizou.
Portanto, o erro médico praticado pela equipe que atende nas dependências do hospital atrai a responsabilidade objetiva e solidária da instituição hospitalar, nos moldes do artigo 14, caput, e artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Apelação Cível n.º 0002136-17.2010.8.01.0001

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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