TJ AC
Melhorias no cumprimento de ações previdenciárias são debatidas pela Justiça do Acre e Advocacia Geral da União
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Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger), integrantes do INSS e da Advocacia Geral da União esboçaram ações para reduzir retrabalho, aperfeiçoar fluxos, integrar sistemas de tramitação de processos e garantir que população acesse benefícios previdenciários de forma mais rápida
Com objetivo de garantir que pessoas com decisões ou sentenças favoráveis consigam acessar benefícios previdenciários de forma mais rápida, a Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) realizou reunião, nesta sexta-feira, 27, com integrantes da Advocacia Geral da União (AGU) no Acre e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta é desenvolver um projeto piloto por meio de um Termo de Cooperação Técnica para promover o alinhamento de rotinas e a definição de um fluxo procedimental mais eficiente para o processamento das demandas acidentárias, por exemplo, auxílio-saúde e aposentadoria por invalidez. A ideia é iniciar na 1ª Vara da Fazenda Pública, com previsão de extensão à 2ª Vara da Fazenda Pública e ao Juizado especializado.
Dessa forma, espera-se aperfeiçoar a tramitação dos processos na área, reduzir o retrabalho e os atos processuais desnecessários, além de melhorar a automação, a celeridade e a previsibilidade em relação a essas demandas. Conforme foi explicado no encontro, a integração entre o eproc e o sistema do INSS, o Prevjud, facilitará e garantirá mais rapidez e automação no cumprimento das ordens judiciais.
O encontro foi realizado na sede do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e foi conduzido pelo corregedor-geral da Justiça Nonato Maia, com a presença dos dois juízes auxiliares da Coger, Anastácio Menezes e Cloves Augusto.
O procurador federal chefe da Advocacia Geral da União (AGU) no Acre, Falkner Botelho Júnior discorreu sobre a importância de realizar essa ponte com o Judiciário do Acre que, especialmente, nas comarcas do interior, tem competência delegada para julgar processos de benefícios, aposentadorias e questões relativas ao INSS.
“Nosso objetivo é conhecer a realidade local e identificar potencial de melhoria. Nossa intenção é iniciar o diálogo. É a missão da Procuradoria Geral Federal entender as realidades locais e ser uma ponte”, disse Botelho.
O juiz de Direito Cloves Augusto, auxiliar da Coger, também ressaltou a importância desse diálogo para promoção da justiça e o atendimento aos anseios das cidadãs e cidadãos. “Estamos aqui fazendo alinhamento de fluxos para agilizar o cumprimento de decisões judiciais que concedem direitos previdenciários. Isso demonstra que o INSS quer cumprir as decisões de um modo mais célere, que vai resultar em benefício para os usuários e nossos jurisdicionados. Para isso estamos fazendo a união dos dois sistemas o Prevjud e o eproc de modo que muitas vezes teremos benefícios estabelecidos quase que automaticamente, assim que houver a comunicação entre os sistemas”.







Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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