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Procurador-geral participa da abertura da 1ª Liga Acadêmica de Ciências Criminais da Ufac
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O procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, participou, na noite desta terça-feira, 20, da abertura da 1ª Liga Acadêmica de Ciências Criminais da Universidade Federal do Acre (Ufac). O chefe do MP acreano e professor associado do curso de Direito da Ufac é coordenador do projeto e integrou a primeira mesa-redonda da Liga, que teve como tema “Feminicídio e o Tribunal da Internet: a superação da tese da defesa da honra e sua (não) incidência na sociedade brasileira”.
Durante a atividade, foram destacados os avanços jurídicos conquistados nos últimos anos no combate ao feminicídio, especialmente o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra. O debate evidenciou que, embora juridicamente superada, essa narrativa ainda encontra eco em discursos sociais e digitais, sobretudo nas redes sociais, onde julgamentos tendem a reproduzir estereótipos de gênero e a relativizar a violência contra a mulher.
Em sua participação, o procurador-geral falou também sobre a importância da Liga como um espaço de estímulo à vida acadêmica e de aproximação entre a teoria e a prática, reunindo profissionais e estudantes em um ambiente dinâmico e participativo voltado ao estudo do Direito Penal, do Direito Processual Penal e da Criminologia.
“Essa iniciativa nasce da empolgação dos alunos. É muito bonito ver essa motivação pela vida acadêmica. A Liga representa esse impulso novo, que motiva professores e estudantes. Trazer a prática para dentro da universidade é essencial, e isso só acontece com a participação dos profissionais”, afirmou.



Também integraram a mesa-redonda a vice-presidente da OAB- AC, Thaís Moura; a defensora pública Bárbara de Abreu; e a juíza de Direito Natália Guerreiro. A mediação foi feita pela mestranda em Administração Pública Ellen Fernandes. O evento contou ainda com representantes de outras instituições e da comunidade acadêmica.
Fonte: Ministério Publico – AC
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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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