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Controle da Lagarta-Elasmo é Essencial para Garantir Produtividade do Milho na Safra 2025/26

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Produção Brasileira de Milho Deve Ultrapassar 138 Milhões de Toneladas

A safra brasileira de milho 2025/26 deve atingir 138,8 milhões de toneladas, segundo estimativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O grão segue consolidado como uma das principais culturas do agronegócio nacional, essencial para a alimentação humana e animal, além de ser base para a produção de biocombustíveis.

Com esse peso estratégico na economia e na segurança alimentar, especialistas reforçam a importância de práticas de manejo eficiente e uso correto de defensivos agrícolas para proteger as lavouras contra pragas que ameaçam a produtividade — entre elas, a lagarta-elasmo (Elasmopalpus lignosellus), uma das mais danosas à cultura do milho.

Lagarta-Elasmo: Ameaça Silenciosa às Lavouras

Presente em diversas regiões produtoras, a lagarta-elasmo representa um risco crescente, especialmente no Cerrado brasileiro, onde as condições ambientais favorecem sua proliferação.

De acordo com Fábio Kagi, gerente de Assuntos Regulatórios do Sindiveg (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal), a praga se desenvolve com mais intensidade em períodos de estiagem, altas temperaturas e solos arenosos, que possuem maior drenagem.

“Os danos se concentram nos primeiros 30 dias após a emergência da lavoura, quando a lagarta consome o colmo internamente. O ataque compromete a gema apical, provocando o chamado ‘coração morto’ ou gerando brotações anormais, o que reduz o porte do milharal e resulta em perdas significativas na colheita”, explica Kagi.

Estratégias de Prevenção e Controle

O combate à lagarta-elasmo exige um manejo integrado de pragas (MIP), que combina tratamento de sementes, rotação de culturas, manejo da palhada e o uso de defensivos agrícolas de forma estratégica.

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Entre as principais recomendações estão:

  • Tratamento de sementes com inseticidas adequados, que garantem a proteção inicial contra pragas de solo;
  • Rotação de culturas, que reduz a sobrevivência do inseto entre safras;
  • Gestão da palhada, para diminuir a presença de mariposas e ovos no campo;
  • Uso de variedades transgênicas, mais resistentes a ataques iniciais;
  • Aplicações direcionadas no colo das plantas em horários de temperaturas amenas, priorizando a segurança e eficácia.
Tecnologia e Monitoramento Constante São Aliados do Produtor

Segundo o Sindiveg, o monitoramento frequente das lavouras é fundamental, especialmente nos primeiros 30 centímetros de altura das plantas, fase mais vulnerável ao ataque da praga.

Kagi reforça que o uso de ferramentas tecnológicas, aliado à aplicação correta dos defensivos, é determinante para assegurar a estabilidade da produção nacional de milho e evitar prejuízos que possam comprometer a oferta do grão.

“O monitoramento constante e o manejo bem orientado são a base para preservar a produtividade e garantir que o Brasil mantenha sua posição de destaque no mercado global de milho”, conclui o especialista.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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