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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que restabelece cobrança de imposto para carnes e café importados

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que anula a decisão do governo de zerar o Imposto de Importação para carnes, café, açúcar, sardinhas e outros alimentos. Na prática, a medida restabelece a cobrança das tarifas para produtos estrangeiros.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao Projeto de Decreto Legislativo 125/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

O projeto susta a Resolução 709/25 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Mudanças
A norma do governo retirou as tarifas de importação com o objetivo de reduzir os preços dos alimentos no mercado interno. O relator, no entanto, argumentou que a medida prejudica a produção nacional e aumenta a vulnerabilidade do País.

O relator incorporou ao texto a proteção à produção de sardinha.

Prejuízo para o produtor nacional
“Ainda que possa trazer eventual redução de preços de alguns produtos no curto prazo, a resolução fragiliza a economia nacional e o produtor interno, justamente em um momento de recrudescimento do protecionismo e de disputas comerciais pelo mundo”, afirmou Rodrigo da Zaeli.

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Ele argumenta ainda que a isenção de impostos para produtos estrangeiros sem suporte à produção local configura concorrência desleal e contraria o princípio constitucional de proteção ao mercado interno.

“Nossos produtores agrícolas, piscícolas e industriais, tanto do agronegócio quanto da agricultura familiar, não podem ser desprotegidos em um cenário estrutural de custos elevados”, completou o relator.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara confirma envio ao Senado de projeto sobre ação rescisória relacionada a questões tributárias

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A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso do PT e enviará ao Senado o Projeto de Lei 580/23, que muda o Código de Processo Civil (CPC) para exigir apresentação de ação rescisória a fim de fazer valer decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre constitucionalidade ou não de tributo.

O texto havia sido aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara no início deste mês, mas vários deputados do PT e do Psol assinaram um recurso pedindo sua votação no Plenário. Com a rejeição do recurso, o texto segue a tramitação.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC) e outros, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Julia Zanatta (PL-SC).

O texto modifica também as leis sobre processo e julgamento de ações perante o Supremo: ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação direta de constitucionalidade (ADC).

O termo inicial a partir do qual valerá a decisão do Supremo será a data de publicação do acórdão que declarar a constitucionalidade de lei tributária.

A intenção do autor é fazer com que o governo entre com ação rescisória contra cada um dos contribuintes que conseguiram decisão transitada em julgado na Justiça anterior à decisão do Supremo favorável à constitucionalidade do tributo questionado.

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A ação rescisória no direito tributário é uma ação autônoma utilizada para revogar decisões definitivas (transitadas em julgado). Entre os motivos atualmente previstos estão vícios graves na decisão, como violação literal de lei ou erro de fato.

O projeto inclui novo caso relacionado a essas decisões de repercussão geral ou de controle concentrado de constitucionalidade, que é um mecanismo jurídico utilizado para analisar diretamente a constitucionalidade de leis ou atos normativos em tese, sem um caso concreto.

Decisão
A decisão do Supremo na situação que motivou o projeto começou a partir de um caso concreto, no qual uma empresa tinha decisão judicial definitiva, obtida em 1992, para não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ao julgar o tema, o STF decidiu, em 2007, pela constitucionalidade desse tributo, declarando que a decisão sobre essa ação constitucional teria eficácia para todos (repercussão geral). A partir dessa data, o governo pôde continuar a cobrar o tributo sem novos questionamentos na Justiça.

No entanto, desde aquela época discutiu-se sobre o momento a partir do qual a cobrança seria válida. Mas somente em 2023 o STF concluiu o julgamento sobre esse marco temporal.

Na mesma decisão, o Supremo decidiu que não seria necessária a ação rescisória para revogar a decisão judicial definitiva anterior.

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Vantagem competitiva
Por meio de recursos, a empresa pedia que o tributo só voltasse a ser cobrado dela a contar de fevereiro de 2023 (quando o STF decidiu sobre o encerramento dos efeitos das decisões judiciais definitivas), e não de 2007 (quando o tributo foi declarado constitucional com eficácia para todos).

Contrariamente aos interesses da empresa, o Supremo decidiu que o tributo seria devido a partir de 2007, pois não pagar o tributo no período daria vantagem competitiva para aqueles que se amparavam em decisões judiciais anteriores em relação aos seus concorrentes, que pagaram o tributo.

Por outro lado, os contribuintes que não retomaram o pagamento do tributo em 2007 não deverão ser punidos com a aplicação de multas de qualquer natureza se agiram com base em decisões judiciais favoráveis anteriores porque não houve dolo ou má-fé. Caso as multas já tenham sido pagas, o contribuinte não pode pedir o valor de volta.

Nesse caso, deve ser pago o acumulado principal do tributo devido desde 2007 até o momento em que a empresa começou a pagar normalmente a CSLL.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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