AGRONEGÓCIO
Preço do Feijão Dispara no Final de Janeiro com Colheita Lenta e Oferta Reduzida
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Alta Expressiva nas Cotações do Feijão no Encerramento de Janeiro
O preço do feijão registrou forte valorização na última semana de janeiro em praticamente todas as regiões acompanhadas pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP). O destaque ficou para o feijão carioca de melhor qualidade e o feijão preto, que apresentaram as maiores altas mensais em vários meses.
Segundo pesquisadores do Cepea, o avanço dos preços foi impulsionado principalmente pela restrição na oferta do grão, pela lentidão na colheita da primeira safra e pela redução na produção nacional em comparação a 2025, especialmente na região Sul do país.
Feijão Carioca e Preto Têm Maiores Valorizações em Meses
O levantamento do Cepea mostra que, no fechamento de janeiro, o feijão carioca teve a maior variação positiva dos últimos quatro meses, refletindo a escassez do produto de qualidade superior no mercado. Já o feijão preto registrou a maior oscilação mensal desde o início da série Cepea/CNA, em setembro de 2024.
Esses resultados contrastam fortemente com o cenário de janeiro do ano passado, quando os preços do feijão estavam em queda, pressionados por uma oferta mais abundante e condições climáticas mais favoráveis.
Condições Climáticas e Ritmo da Colheita Afetam Oferta Nacional
Nas lavouras, o avanço da colheita da primeira safra nacional de feijão segue em ritmo mais lento do que o habitual. O clima irregular, com excesso de chuvas em algumas áreas e estiagem em outras, tem dificultado o trabalho dos produtores e afetado o rendimento das lavouras.
De acordo com dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), até o dia 24 de janeiro, a colheita havia atingido 28,3% da área total plantada. O índice é inferior ao observado no mesmo período do ano passado (39%) e também abaixo da média dos últimos cinco anos (38,1%).
Menor Produção Deve Sustentar Cotações no Curto Prazo
Com a oferta limitada e o avanço lento da colheita, a expectativa dos analistas é de que os preços do feijão permaneçam firmes no início de fevereiro. Além disso, a menor produção estimada para a safra atual deve manter o mercado aquecido, especialmente nas regiões que dependem de compras interestaduais para abastecimento.
O comportamento do clima nas próximas semanas será determinante para definir o ritmo da colheita e o equilíbrio entre oferta e demanda. Caso as condições não melhorem, o consumidor pode sentir reflexos no preço final do produto nas prateleiras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás
A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.
O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.
Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.
Equipamento é considerado fundamental para a produção
Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.
O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.
Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.
Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial
A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.
De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.
A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.
Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais
Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.
Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.
A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.
Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas
Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.
Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.
Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro
O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.
Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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