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Brado registra recorde histórico de cargas agrícolas e florestais no terminal de Rondonópolis

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A Brado, operadora de logística multimodal, alcançou um marco histórico em dezembro ao movimentar 874 contêineres de cargas agrícolas e florestais no terminal de Rondonópolis (MT). O volume representa um crescimento de 20,4% em relação ao recorde anterior, registrado em outubro, reforçando a capacidade da empresa em atender o agronegócio exportador.

Entre os produtos transportados estão pluma de algodão, madeira e gergelim, com destinos prioritários para Índia, Indonésia e Paquistão.

Ampliação da capacidade operacional impulsiona recorde

O desempenho de dezembro foi impulsionado pela expansão do terminal de Rondonópolis, especialmente no espaço dedicado ao tratamento fitossanitário, que passou de 28 para 100 contêineres tratados simultaneamente.

O processo de fumigação, realizado em parceria com empresas especializadas, é essencial para:

  • Garantir a eliminação de pragas e fungos, preservando a qualidade dos produtos;
  • Atender às exigências sanitárias internacionais, permitindo o acesso a mercados globais;
  • Reduzir riscos à saúde humana.
Otimização logística garante eficiência no embarque

Além da proteção sanitária, a Brado avançou na organização da movimentação operacional, garantindo o embarque dentro da programação ferroviária e promovendo maior eficiência no fluxo logístico, com a redução de gargalos.

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Outro fator que contribuiu para o recorde foi a ampliação do volume de cargas elegíveis ao tratamento fitossanitário, com destaque para a pluma de algodão, e a forte demanda no mercado de madeira teca, no qual a Brado se consolida como referência em soluções logísticas.

REDEX: agilidade no despacho aduaneiro

A executiva de vendas Mayra Antunes Coelho destaca a importância do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX), que permite que a fiscalização e o desembaraço das cargas sejam realizados dentro do próprio terminal, acelerando o processo de exportação.

“Os desafios do mercado demonstram que alta performance é sinônimo de estratégia e preparo. Nosso recinto REDEX é um exemplo de prontidão, estruturado como uma solução completa para nossos clientes”, afirma Mayra.

Equipes integradas garantem excelência operacional

Segundo Wellida Reis, coordenadora de Planejamento e Controle Interno, o recorde evidencia a maturidade operacional da Brado e o comprometimento das equipes envolvidas:

“Superar nossa própria marca reforça a capacidade do time e o momento de crescimento da Brado. Esse resultado é fruto do empenho, dedicação e excelência operacional das nossas equipes”, ressalta.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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